O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui-se a UPFM - UNIDADE PADRÃO FISCAL MUNICIPAL como indexador para cálculo de impostos, de tarifas e taxas sobre serviços públicos.
Art. 2º Extingue-se o VR - VALOR DE REFERÊNCIA, a qual será substituída pela UPFM no cálculo dos tributos dos anexos I, II, III, IV, V, VI,VII, VIII, e das penalidades, ambos da Lei 648/1990 adotada pela Lei 047/1997.
Art. 3º A UPFM corresponderá ao valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), reajustável todo final de exercício pela variação do IGP-M no período.
Art. 4º Adota-se o IGP-M como índice permanente de atualização monetária de débitos dos munícipes para com a Administração Pública Municipal, sem prejuízo da aplicação de multas e juros legais.
Parágrafo Único. Em caso de extinção do IGP-M a administração utilizará outro que venha substituí-lo ou que retrate a mesma característica e reflita a mesma realidade inflacionária do País.
Art. 5º A atualização dos valores expressos em cruzeiros nos anexos IX e X da Lei 648/90 (Código Tributário) deverá ser efetuada mediante a aplicação do índice de: 0,012814, passando a partir de então a ser reajustado mensalmente pela variação do IGP-M.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 13 de agosto de 2003.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.