REVOGADA PELA LEI N° 236, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

 

LEI Nº 47, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997

 

RATIFICA A LEI Nº 648, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990, DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 648, de 17 de dezembro de 1990, do Município de São Gabriel da Palha, que institui o Código Tributário do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 05 de setembro de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

SECRETÁRIA MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.