Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério (Resolução nº 22/2002)
Art. 94. Compete à Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde, Assistência Social e Obras opinar, dentre outras, nas matérias:
I – Relacionadas à agricultura e ao meio ambiente;
II – Cooperativismo rural e suas associações;
III – Flora, fauna, solo e recursos naturais;
IV - Proteção, controle e bem-estar dos animais;
V - Assuntos educacionais e desportivos;
VI - Concessão de bolsas de estudo;
VII - Reorganização administrativa da Prefeitura Municipal em relação às áreas abrangidas pela Comissão;
VIII - Saúde pública e saneamento básico;
IX - Assistência social oficial;
X - Programas de atendimento socioassistenciais;
XI - Código de Obras e Edificações;
XII - Atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;
XIII - Qualquer assunto relativo a obras e empreendimentos.
Art. 95. (Revogado pela Resolução nº 041/2006
Reuniões ordinárias nas terças-feiras, às 15h, quando houver matéria a ser apreciada pela Comissão.