Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério (Resolução nº 22/2002)
Art. 91. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental de todas as proposições, bem como lógico e gramatical, de modo a adequar o texto ao bom vernáculo, ressalvados os casos previstos neste Regimento.
§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, de decretos legislativos e de resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2º. Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.
§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:
I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;
II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;
III - aquisição e alienação de bens imóveis;
IV - participação em consórcios; (Dispositivo suprimido pela Resolução nº 60/2012);
V - consessão de liderança ao Presidente ou a Vereador;
VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Reuniões ordinárias nas terças-feiras, às 13h, quando houver matéria a ser apreciada pela Comissão.