LEI Nº 902, de 03 de junho de 2020

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

  

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar , por superávit , no va lor de R$ 722.924 ,06 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e quatro reais e seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade  Gestora  PREFEITURA MUNICIPAL  DE VILA VALÉRIO - CNPJ  Nº 01.619 .232/0001-95 , oriundo de recursos de "outras destinações vinculadas de recursos"  do  exercício financeiro de 2019 , nos termos do art. 41, inciso 1, e art. 43, § 1º , inciso 1, ambos da Lei Federal 4 .320/64 , na forma abaixo especificada: (Redação dada pela Lei n° 912/2020)

(Redação dada pela Lei n° 908/2020)

 

 500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100 - Fundo Municipal De Assistência Social 08 - Assistência Social

241 - Assistência Ao Idoso

1903 - Atendimento  Integral À Pessoa Idosa

500100.0824119031 .046  -  Construção  Do Centro  De Vivência  Da Terceira Idade

44905100000 - Obras E Instalações - Ficha 017 .............................722.924 ,06

FONTE DE RECURSO: 25300000000 - Transferência Da União Referente Royalties Do Petróleo.

 

Art. 2° Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° desta Lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos de outras destinações vinculadas de recursos, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, em conformidade com o demonstrativo do superávit/déficit financeiro apurado no balanço patrimonial da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, em anexo.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 2020.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

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