O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1° da Lei nº 902, de 03 de Junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar , por superávit , no va lor de R$ 722.924 ,06 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e quatro reais e seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - CNPJ Nº 01.619 .232/0001-95 , oriundo de recursos de "outras destinações vinculadas de recursos" do exercício financeiro de 2019 , nos termos do art. 41, inciso 1, e art. 43, § 1º , inciso 1, ambos da Lei Federal 4 .320/64 , na forma abaixo especificada:
500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - Fundo Municipal De Ass istência Social 08 - Assistência Social
241 - Assistência Ao Idoso
1903 - Atendimento Integral À Pessoa Idosa
500100.0824119031 .046 - Construção Do Centro De Vivência Da Terceira Idade
44905100000 - Obras E Instalações - Ficha 017 .............................722.924 ,06
FONTE DE RECURSO: 25300000000 - Transferência Da União Referente Royalties Do Petróleo".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de outubro de 2020.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.