O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar,
por superávit, no valor de R$ 722.924,06 (setecentos e vinte
e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e seis centavos) apurado
no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
- CNPJ Nº 01.619.232/0001-95, oriundos de recursos de "outras destinações
vinculadas de recursos" do exercício
de 2019, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43 § 1°, inciso I, ambos
da Lei Federal 4.320/64, na forma abaixo especificada:
500 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - Fundo
Municipal De Assistência Social 08 Assistência Social
241 - Assistência
Ao Idoso
1903 - Atendimento
Integral À Pessoa Idosa
500100.0824119031.046 - Construção Do Centro De
Vivência Da Terceira Idade
44905100000 - Obras E Instalações - Ficha 065 ............................................R$ 722.924
,06
Fonte de Recurso: 199000000 - Outras Destinações
Vinculadas de Recursos
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
adicional suplementa r, por superávit, no valor de R$
722.924,06 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais e
seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial da
Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO -
CNPJ Nº 01.619.232/0001-95, oriundo de recursos de outras destinações
vinculadas de recursos do exercício
financeiro de 2019, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso
I, ambos da Lei Federal 4.320/64, na forma abaixo especificada: (Redação
dada pela Lei n° 908/2020)
500 - FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - Fundo
Municipal De Assistência Social 08 - Assistência Social
241 - Assistência
ao Idoso
1903 - Atendimento
Integral à Pessoa Idosa
500100.0824119031.046 - Construção do centro de
Vivência da Terceira Idade
44905100000 Obras e Instalações
Ficha 017........................... R$ 722.924,06
Fonte de Recurso: 199000000 - Outras Destinações
Vinculadas de Recursos.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar , por superávit , no va lor de R$ 722.924 ,06 (setecentos e vinte e dois mil, novecentos e quatro reais e seis centavos) apurado no Balanço Patrimonial da Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - CNPJ Nº 01.619 .232/0001-95 , oriundo de recursos de "outras destinações vinculadas de recursos" do exercício financeiro de 2019 , nos termos do art. 41, inciso 1, e art. 43, § 1º , inciso 1, ambos da Lei Federal 4 .320/64 , na forma abaixo especificada: (Redação dada pela Lei n° 912/2020)
500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - Fundo Municipal De Assistência Social 08 - Assistência Social
241 - Assistência Ao Idoso
1903 - Atendimento Integral À Pessoa Idosa
500100.0824119031 .046 - Construção Do Centro De Vivência Da Terceira Idade
44905100000 - Obras E Instalações - Ficha 017 .............................722.924 ,06
FONTE DE RECURSO: 25300000000 - Transferência Da União Referente Royalties Do Petróleo.
Art. 2° Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1° desta Lei, fica autorizado o uso de recursos oriundos de outras destinações vinculadas de recursos, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019, em conformidade com o demonstrativo do superávit/déficit financeiro apurado no balanço patrimonial da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, em anexo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de 2020.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.