REVOGADA PELA LEI N° 790, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

LEI Nº 460, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA DA SAÚDE, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado na área de saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo: (Redação dada pela Lei n° 543, de 28 de junho de 2011)

 

(Redação dada pela Lei n° 543, de 28 de junho de 2011)

(Redação dada pela Lei n° 691, de 29 de maio 2014)

QUANTIDADE

CARGO

03

Médico Ginecologista e Obstetra

08

Médico Clínico Geral

02

Médico Cardiologista

01

Médico Urologista

01

Médico Ortopedista

01

Médico Dermatologista

03

Médico Pediatra

01

Médico Neurologista

01

Médico Oftalmologista

01

Médico Radiologista

01

Médico Gastroenterologista

01

Médico Psiquiatra

 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta Lei a:

 

I - execução de serviços essenciais e ou urgentes de interesse público;

 

II - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público.

 

Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial, a ser determinada pelo Secretário Municipal de Saúde, por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º O vencimento do pessoal contratado nos termos desta Lei será fixado por hora trabalhada, sendo de R$ 100,00(cem reais) o valor da hora trabalhada.

 

Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº.4320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.