O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado na área da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:
QUANTIDADE |
CARGO |
03 |
Médico Ginecologista e Obstetra |
08 |
Médico Clínico Geral |
02 |
Médico Cardiologista |
01 |
Médico Urologista |
01 |
Médico Ortopedista |
01 |
Médico Dermatologista |
03 |
Médico Pediatra |
01 |
Médico Neurologista |
01 |
Médico Oftalmologista |
01 |
Médico Radiologista |
01 |
Médico Gastroenterologista |
01 |
Médico Psiquiatra |
Parágrafo Único. O pessoal contratado nos termos do caput do presente artigo será remunerado por hora trabalhada, sendo fixado em R$ 140,73 (cento e quarenta reais e setenta e três centavos) o valor desta.
Art. 2º Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para a área da nutrição, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, conforme previsto no quadro abaixo:
QUANTIDADE |
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Nutricionista |
R$ 2.217,90 |
Art. 3º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado na área da ação social para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:
QUANTIDADE |
CARGO |
REMUNERAÇÃO |
01 |
Assistente Social |
R$ 2.217,90 |
Art. 4º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta Lei a:
I - execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público;
II - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público.
Art. 5º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Art. 6º As contratações regulamentadas nesta Lei serão realizadas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial, a ser determinada pelos Secretários Municipais de Saúde e de Ação Social, por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.
Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4320/64.
Art. 8º Ficam revogadas as leis nº 460/2009, 543/2011 e 691/2014.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.