O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei 460, de 30 de
novembro de 2009, passa a vigorar com a estrutura seguinte:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado na área de saúde
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro
abaixo:"
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Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 28 de junho de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.