RESOLUÇÃO Nº 89, DE 28 DE MAIO DE 2026

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1/1997, QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, Resolução:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Valério, o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Comunicação, subordinado ao Gabinete da Presidência, que passa a integrar como alínea “d” o art. 1º, inciso I, do órgão “DIREÇÃO SUPERIOR”, da Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério.

 

Art. 1º ..............................................................................................

 

I - .....................................................................................................

 

d) Diretor de Comunicação.

 

Art. 2º O art. 3º-A da Resolução nº 1/1997 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º-A Compete ao Diretor Legislativo:

 

I - Prestar assessoramento às comissões e aos Vereadores nas atividades legislativas;

 

II - contatar frequentemente o suporte técnico para a atualização e resolução de inconsistências relacionadas ao Processo Legislativo Eletrônico;

 

III - subsidiar o processo legislativo, realizando a regular tramitação em conformidade com as normas vigentes;

 

IV - proceder aos estudos necessários à elaboração de minutas, projetos e demais proposições solicitadas por vereador, bem como assegurar a orientação técnica das demais atividades legislativas;

 

V - assessorar a Presidência da Câmara e os demais integrantes da Mesa Diretora no que tange aos trabalhos legislativos;

 

VI - assessorar os membros das Comissões Permanentes em relação à sua atuação de acordo com as diversas áreas temáticas;

 

VII - orientar as Comissões Temporárias da Câmara Municipal no tocante às suas atribuições, de acordo com as finalidades para as quais houverem sido constituídas;

 

VIII - assessorar o Plenário em todas as fases das Sessões e prestar apoio e orientação à Mesa e aos Parlamentares em relação ao registro de presenças, controle de tempo, quórum regimental, debates, deliberações e demais questões de competência do Plenário;

 

IX - supervisionar o Expediente da Sessão e a pauta da Ordem do Dia;

 

X - acompanhar o controle dos prazos legais para a tramitação de proposições e para o oferecimento de respostas a pedidos de informações;

 

XI - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. Constitui requisito para investidura no cargo a comprovação de nível de escolaridade mínimo de ensino superior.

 

Art. 3º O art. 3º-B da Resolução nº 1/1997 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 3º-B Compete ao Diretor de Finanças:

 

I - Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão financeira e orçamentária;

 

II - Gerenciar as atividades desenvolvidas pela área, estabelecendo diretrizes de trabalho para os órgãos que lhe são subordinados;

 

III - Emitir relatórios e prestar informações sobre as atividades desempenhadas, quando solicitado;

 

IV - Alimentar os serviços informatizados alusivos à área;

 

V - Acompanhar a evolução dos contratos sob sua gestão quanto aos reajustes, reequilíbrios econômico-financeiros e aditivos;

 

VI - Proceder à liquidação dos serviços executados de acordo com os contratos mediante conferência dos valores apresentados pela empresa;

 

VII - Alimentar o Portal da Transparência com os dados pertinentes à sua área de atuação;

 

VIII - Colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;

 

IX - Controlar e prestar informações à Mesa Diretora, à Direção Geral e à Tesouraria sobre os saldos orçamentário e financeiro da Câmara Municipal;

 

X - Realizar os pagamentos de responsabilidade;

 

XI - Realizar o envio de remessa de informações relativas às atribuições de sua competência em sistemas geridos pelos órgãos de controle externo;

 

XII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único. Constitui requisito para investidura no cargo a comprovação de nível de escolaridade mínimo de ensino superior.

 

Art. 4º Inclua-se na Resolução nº 1/1997, o Artigo 3º-C, com a seguinte redação:

 

Art. 3º-C Compete ao Diretor de Comunicação:

 

I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação institucional da Câmara Municipal;

 

II - produzir conteúdos informativos, de cunho jornalístico e institucional;

 

III - gerenciar redes sociais, site oficial e demais canais de comunicação;

 

IV - assessorar a Presidência, os demais Vereadores e a Direção-Geral em ações de comunicação de interesse público, com imparcialidade e obedecendo o princípio da impessoalidade;

 

V - elaborar releases, notas oficiais e materiais de divulgação;

 

VI - coordenar a cobertura de sessões, audiências públicas e eventos institucionais;

 

VII - promover a transparência das ações do Legislativo;

 

VIII - desenvolver campanhas educativas e informativas de interesse público;

 

IX - manter contatos com a imprensa local (jornais impressos, rádios e outros veículos de comunicação), marcando entrevistas coletivas ou exclusivas do Presidente e dos Vereadores;

 

X - acompanhar todos os assuntos de interesse da Câmara e do Município divulgados na imprensa;

 

XI - coordenar a aplicação de pesquisas de opinião pública, enquetes e outras ações que permitam aferir a percepção e a opinião dos cidadãos sobre perfis, temas e políticas do Poder Legislativo Municipal nos canais digitais;

 

XII - Desenvolver redação oficial e produção de conteúdo de cunho jornalístico;

 

XIII - executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.

 

Parágrafo Único. Constitui requisito para investidura no cargo a comprovação de nível de escolaridade mínimo de ensino superior.

 

Art. 5º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Valério, o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Multimídia, subordinado à Direção de Comunicação, que passa a integrar como alínea “d” o art. 1º, inciso III, do órgão “ASSESSORIA”, da Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério-ES:

 

Art. 1º ..........................................................................................................................

 

III - ................................................................................................................................

 

d) Assessor de Multimídia.

 

Art. 6º Inclua-se, no Capítulo V da Resolução nº 1/1997, a Seção III - Da Competência da Assessoria de Multimídia, assim como o Artigo 8º-B, com a seguinte redação:

 

Art. 8º-B Compete ao Assessor de Multimídia:

 

I - produzir conteúdo multimídia para as redes oficiais do Poder Legislativo Municipal, exercendo atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação;

 

II - planejar e coordenar estratégias de participação social no âmbito digital, estabelecendo formas de interação com os cidadãos por meio dos canais de comunicação digital;

 

III - organizar o acervo e a distribuição audiovisual de imagens e vídeos de entrevistas, discursos e a participação do Presidente e dos demais representantes do Poder Legislativo Municipal em eventos oficiais para os quais hajam sido designados;

 

IV - oferecer suporte ao Diretor de Comunicação para o desenvolvimento de conteúdos por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

 

V - colaborar na cobertura de eventos oficiais promovidos pela Câmara Municipal;

 

VI - colaborar na construção da imagem pública da instituição;

 

VII - ajudar a manter o site da instituição atualizado;

 

VIII - gerenciar canais no YouTube e outras plataformas;

 

IX - acompanhar tendências de mídia e redes sociais;

 

X - exercer, no que couber, outras atribuições cabíveis ao profissional de multimídia.

 

Parágrafo Único. Constitui requisito para investidura no cargo a comprovação de nível de escolaridade mínimo de ensino médio completo.

 

Art. 7º O Anexo I da Resolução nº 1, de 03 de janeiro 1997, passa a constar como Anexo Único, ficando atualizado conforme as alterações realizadas por meio desta Resolução.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 28 de maio de 2026.

 

ADILSON RODRIGUES PEREIRA

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra:

 

KILDREM CAO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Discriminação do Cargo

Quant.

Ref.

Valor

Diretor-Geral de Secretaria

01

C-C-4

 

R$ 7.932,14

Diretor Legislativo

01

C-C-1

R$ 5.349,00 

Diretor de Finanças

01

C-C-1

R$ 5.349,00 

Diretor de Comunicação

01

C-C-1

R$ 5.349,00 

Assessor Jurídico  

01

C-C-5

R$ 6.736,28

Assessor Legislativo

02

C-A-1

R$ 4.169,10 

Assessor de Multimídia

01

C-A-1

R$ 4.169,10

Chefe de departamento (Expediente e Relações Públicas; Compras; Almoxarifado e Patrimônio)

03

C-A-2

R$ 2.906,11

Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos Humanos

01

C-A-3

R$ 2.932,27

Encarregado da Área de Protocolo e Redação

01

C-A-3 

R$ 2.932,27

Encarregado de Área de Ações Gerais e Integradas

01

C-A-3

R$ 2.932,27