O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Plano de Carreira estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara Municipal de Vila Valério, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.
Parágrafo Único. A execução do Plano de Carreira é regulamentada pelos dispositivos da presente Resolução e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:
I - QUADRO: o conjunto de carreiras, cargos isolados de provimento Efetivo, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal;
II - CARGO: é o lugar instituído na organização do Serviço Público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma da Lei;
III - GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de cargos que se assemelham segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades, ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;
IV - CARREIRA: a resultante de um agrupamento de cargos equivalentes, de vencimentos iguais, escalonados em função da crescente valorização dos cargos;
V - CLASSE: o passo para o progresso de vencimentos do servidor na carreira, constituindo linha natural de sua promoção;
VI - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do servidor para um nível superior de vencimento, dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de experiência;
VII - VENCIMENTO: retribuição pecuniária básica, percebida pelo servidor, no exercício do cargo, de acordo com o padrão fixado em Lei;
VIII - REMUNERAÇÃO: total da retribuição pecuniária a que tem direito o servidor em atividade, correspondente ao vencimento mais vantagens conferidas em Lei.
Art. 3º A estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Valério é constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:
I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas, que exigem conhecimentos globais e sólidos da especialidade, exigida para estes a formação profissional de nível superior;
II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas, que exigem sólidos conhecimentos técnicos administrativos;
III - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.
IV - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de regras elementares, relacionadas com os serviços de vigilância, conservação e transporte. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 32, de 11 de maio de 2006)
Art. 4º A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 03 (três) carreiras, escalonadas de I a III, conforme suas especificações.
Parágrafo Único. Para cada carreira são definidas classes correspondentes.
Art. 5º A promoção far-se-á alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido o interstício de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único. A promoção por merecimento decorrerá sempre de resultado de avaliação de desempenho do servidor e deverá ocorrer a partir da implantação desta Resolução.
Art. 6º A nomeação do concurso far-se-á sempre na Classe "A" da carreira a que pertence o respectivo cargo, cabendo ao servidor o direito a promoção a partir de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
Art. 7º A investidura em cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos para os cargos do Grupo Ocupacional de Nível Superior.
Art. 8º Fica fixado em 2% (dois por cento), o percentual do total dos cargos constantes deste Plano de Carreira, destinado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A ocupação do percentual dos cargos referidos no "Caput" deste artigo, fica condicionado à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.
§ 2º Os pedidos de inscrição de candidatos deficientes, serão submetidos à avaliação de uma junta médica, designada pelo Presidente da Câmara Municipal especialmente para este fim, que avaliará as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem se submeter ao concurso e emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.
Art. 9º A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitará o estabelecido em lei específica.
Art. 10 São partes integrantes desta Resolução:
I - o Anexo I, que nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e a carreira a que pertence e determina o seu quantitativo;
II - o Anexo II, que estabelece a relação Carreira/Classe com os respectivos vencimentos;
III - o Anexo III, que descreve as atribuições e as especificações do cargo;
Art. 11 As descrições e especificações, bem como, as faixas de vencimentos dos cargos que compõem o presente Plano de Carreira, deve estar à disposição dos Servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Os vencimentos individuais devem ser confidenciais, assegurada a incolumidade da pessoa do servidor.
Art. 12 O Presidente da Câmara Municipal baixará norma específica para a avaliação do desempenho no prazo de 06 (seis) meses.
Art. 13 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a regulamentar o disposto no Art. 8º desta Resolução, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 14 Enquanto não for publicado o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério, a execução deste Plano de Carreira é regulamentada pelas normas contidas nesta Resolução e na Lei Municipal de São Gabriel da Palha, nº 718/91, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos daquele Município, exceto o disposto no Título IV, Capítulo VIII, artigo 91 a 98 e Capítulo X, Seção III, Subseção VI, incisos III e IV do artigo 161combinado com artigos 170 e §§ e 171 e §§.
Art. 15 Até a edição da Lei a que se refere o artigo anterior, o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte, terá o valor hora, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Art. 16 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder no orçamento de 1997, os reajustamentos que se fizerem necessários para a implantação da presente Resolução.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 16 de outubro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANT. |
CARGOS |
CARREIRA |
SERVIÇOS |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
01 01 |
Assistente Legislativo Técnico em Contabilidade |
II II |
NÍVEL SUPERIOR |
01 01 |
Diretor Técnico Legislativo Procurador Jurídico |
III III |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO (Incluído pela Resolução n° 32, 11 de maio de 2006) |
01 |
Motorista (Incluído pela Resolução n° 32, 11 de maio de 2006) |
II |
CLASSE
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
I |
140,00 |
144,20 |
148,52 |
152,97 |
157,55 |
162,27 |
167,13 |
172,14 |
177,30 |
182,61 |
188,08 |
193,72 |
199,53 |
205,51 |
211,67 |
218,02 |
224,56 |
231,29 |
II |
370,00 |
381,10 |
392,53 |
404,30 |
416,42 |
428,91 |
441,77 |
455,02 |
468,67 |
482,73 |
497,21 |
512,12 |
527,48 |
543,30 |
559,59 |
576,37 |
593,66 |
611,46 |
III |
620,00 |
638,60 |
657,75 |
677,48 |
697,80 |
718,73 |
740,29 |
762,49 |
785,36 |
808,92 |
833,18 |
858,17 |
883,91 |
910,42 |
937,73 |
965,86 |
994,83 |
1.024,67 |
IV |
(Vencimento dado pela Lei n° 563, de 24 de novembro de 2011) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CARGO: DIRETOR TÉCNICO LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições o assessoramento técnico legislativo aos Vereadores, bem como, orientação e treinamento de pessoal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- assessoramento aos Vereadores na elaboração de proposições complexas, que exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, tais como: projetos de lei, decretos legislativos, etc.;
- orientar, juntamente com a Procuradoria jurídica, as Comissões Técnicas especiais e Permanentes da Câmara no exercício de suas funções;
- orientar sempre que necessário, aos diversos órgãos da Câmara Municipal, na observância de normas técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento;
- organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos;
- emitir parecer, quando devidamente solicitado, juntamente com a Procuradoria Jurídica, quando da redação e observância das normas técnicas em proposição a serem apreciadas em Plenário;
- Providenciar, juntamente com a Procuradoria Jurídica a lavratura de contratos, ajustes, etc., em que a Câmara seja parte interveniente;
- Assessorar diretamente o setor de administração, do recrutamento, seleção, cadastramento, preparo, controle de pessoal, etc.;
- Promover, mediante autorização do Diretor Geral, treinamento visando o aperfeiçoamento de pessoal dentro das normas de modernização administrativa.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO:
Curso Superior de Direito.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons conhecimentos de português;
- bons conhecimentos de matemática;
- perfeito domínio de redação oficial; Técnica Legislativa e Processo Legislativo;
- conhecimento da legislação que se refere o Processo Legislativo, a Administração Pública e Organização Municipal;
- noções de Contabilidade Pública.
OUTROS REQUISITOS:
Comprovada experiência no ramo de assistência técnica legislativa e assessoramento parlamentar.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR
CARREIRA: III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições o assessoramento jurídico à Presidência e aos Senhores Vereadores e órgãos da Câmara.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- assessoramento e orientar o Senhor Presidente da Câmara, os Vereadores e demais órgãos da corporação na elaboração e cumprimento das normas vigentes;
- lavratura e controle, juntamente com o Diretor Técnico Legislativo, de contratos, distratos, convênio ou qualquer outro documento em que a Câmara seja parte interveniente e se necessário, defendê-la em juízo;
- emitir parecer quando solicitado sobre os atos jurídicos e tramitação de proposições pela Câmara;
- auxiliar nos trabalhos de elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções, etc.;
- defender os Vereadores em processos instaurados em decorrência do exercício do mandato;
- executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO:
Curso Superior de Direito com habilitação para o exercício da profissão.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons conhecimentos de português e redação oficial;
- Direito Constitucional;
- Direito Administrativo;
- Direito Civil;
- Direito Trabalhista;
- Direito Financeiro.
OUTROS REQUISITOS:
Habilitação legal para o exercício da advocacia.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições: redigir Atos Administrativos e Legislativos de média complexidade, e ter sobre guarda, controle e responsabilidade material de arquivo e expediente da Câmara Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;
- protocolar todos os projetos de lei, decreto legislativo, resolução, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres da Comissão;
- redigir ofícios, cartas, atos administrativos e legislativos de média complexidade, obedecidas as normas pré-estabelecidas;
- ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce funções;
- colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;
- verificar as necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da requisição de material;
- receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como, sua qualidade e quantidade com os documentos de entrega;
- auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;
- organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos no protocolo;
- organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
- realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;
- informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários.
- fornecer os materiais regularmente solicitados para os diversos serviços da Câmara;
- colaborar quando solicitado nos trabalhos de tombamento do acervo patrimonial da Câmara;
- controlar os prazos de entrega de material, providenciando as cobranças se for o caso;
- manter os estoques de materiais;
- manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara;
- classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;
- manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;
- organizar a lotação numérica dos funcionários da Câmara;
- realizar os assentamentos e manter atualizados todos os dados da vida funcional dos servidores da Câmara e prestar informações sobre registros funcionais;
- auxiliar nos procedimentos para recrutamento e aperfeiçoamento de pessoal;
- preparar expedientes para publicação, enviando após exame da Direção Geral, ao órgão de imprensa oficial;
- executar outras tarefas afins;
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO:
Segundo Grau completo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- bons conhecimentos de português e redação oficial;
- bons conhecimentos sobre técnica legislativa;
- bons conhecimentos de datilografia e digitação.
OUTROS REQUISITOS:
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- organizar o envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;
- acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as sua fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante de execução do seu orçamento;
- organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;
- levantar em época própria o balanço com quadros demonstrativos respectivos;
- assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em decorrência da necessidade; empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pela autoridade competente;
- fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;
- examinar e conferir os processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
- controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, pelo menos, uma vez por mês;
- realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;
- realizar o tombamento, os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;
- executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO:
Curso Técnico em Contabilidade.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- conhecimento de português para redação própria;
- conhecimentos de matemática financeira;
- conhecimento de legislação que rege a contabilidade municipal;
- conhecimento de orçamento do Município;
- conhecimento de organização Municipal.
OUTROS REQUISITOS:
Habilitação legal para o exercício da profissão.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GRUPO OCUPACIONAL: DE SERVIÇO
CARREIRA: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições relação com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em local determinado;
- transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou externamente para outros órgãos e entidades;
- levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes;
- manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
- manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;
- executar pequenos mandados pessoais;
- receber e transmitir recados;
- fazer e servir café, servir água, lavar as roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos;
- cuidar das instalações elétrica, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;
- cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara;
- executar tarefas de jardinagem;
- executar serviços de recepção e portaria;
- operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação;
- gravar sessões plenárias e outras reuniões quando solicitado;
- solicitar a requisição de material de limpeza, de cantina, etc.... quando necessários;
- abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;
- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;
- executar outras tarefas afins.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO:
4ª série do primeiro grau.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
- noções de português e matemática;
- conhecimentos dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;
- conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e principais autoridades do Município;
- noções simples de etiqueta.
OUTROS REQUISITOS:
CARGO: Motorista (Dispositivo incluído pela Resolução n° 32, de 11 de maio de 2006)
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: os ocupantes do
cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a dirigir veículos
leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção, no transporte de
servidores, Vereadores e cargas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível
de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
- examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à
programação estabelecida;
- dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o
fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na
ordem de serviço;
- transportar servidores públicos e Vereadores aos locais
pré-determinados;
- transportar e entregar cargas, tais como: material de
expediente da Câmara Municipal, materiais de uso nos serviços dela, entre
outros;
- transportar documentos em geral da Câmara Municipal para
outras repartições, e vice-versa;
- zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e
solicitando reparos;
- recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o
à garagem para possibilitar sua manutenção e seu abastecimento, se for o caso;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO: 4ª série do Ensino Fundamental
JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua maioria as
tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar
problemas simples e encaminhá- los.
RELACIONAMENTO: demonstrar muito tato na
convivência com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de
trabalho.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante
lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, podendo
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, por descuido.