O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos para o cargo de motorista da Câmara Municipal de Vila Valério, criado por resolução na forma do Art. 51, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, são os constantes do Anexo Único que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 15 de maio de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
CLASSE
CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
II |
676,29 |
696,58 |
717,48 |
739,00 |
761,17 |
784,01 |
807,53 |
831,75 |
856,71 |
882,41 |
908,88 |
936,15 |
964,23 |
993,16 |
1.022,95 |
1.053,64 |
1.085,25 |
1.117,81 |
1.151,35 |