LEI Nº 301, DE 15 DE MAIO DE 2006

 

FIXA OS VENCIMENTOS PARA O CARGO DE MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os vencimentos para o cargo de motorista da Câmara Municipal de Vila Valério, criado por resolução na forma do Art. 51, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil, são os constantes do Anexo Único que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, em 15 de maio de 2006.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

CLASSE

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

II

676,29

696,58

717,48

739,00

761,17

784,01

807,53

831,75

856,71

882,41

908,88

936,15

964,23

993,16

1.022,95

1.053,64

1.085,25

1.117,81

1.151,35