A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica, o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Valério, constante do Anexo I da Resolução nº 007/97, acrescido de 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Grupo Ocupacional Serviços e de 01 (um) cargo de Motorista, no Grupo Ocupacional a que se refere o Art. 2º da presente Resolução.
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 007/97 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................................
IV - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de regras elementares, relacionadas com os serviços de vigilância, conservação e transporte."
Art. 3º Fica criada uma Carreira intermediária entre a I e a II, com vencimentos a serem fixados por Lei.
Parágrafo Único. Mantidos os mesmos vencimentos e paridades, ficam renumeradas as Carreiras existentes no Quadro de Pessoal, da seguinte forma:
I - a Carreira II passa a ser denominada III;
II - a Carreira III passa a ser denominada IV.
Art. 4º As atribuições e as especificações do Cargo de Motorista sãs as constantes do Anexo II da presente Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 11 de maio de 2006.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
GRUPO OCUPACIONAL |
QTDE |
CARGO |
CARREIRA |
SERVIÇOS |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO |
01 |
(Carreira alterada pela Resolução n° 49, de 19 de março de 2008) |
CARGO: Motorista
GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO
CARREIRA: II
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção, no transporte de servidores, Vereadores e cargas em geral.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
- vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
- examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;
- dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;
- transportar servidores públicos e Vereadores aos locais pré-determinados;
- transportar e entregar cargas, tais como: material de expediente da Câmara Municipal, materiais de uso nos serviços dela, entre outros;
- transportar documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições, e vice-versa;
- zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;
- recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar sua manutenção e seu abastecimento, se for o caso;
- executar outras tarefas correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
INSTRUÇÃO: 4ª série do Ensino Fundamental
JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá- los.
RELACIONAMENTO: demonstrar muito tato na convivência com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, por descuido.