RESOLUÇÃO Nº 32, DE 11 DE MAIO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE MOTORIS­TA E AUXILIAR DE SERVI­ÇOS GERAIS PARA A C­MARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa PROMULGA a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica, o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Valério, constante do Anexo I da Resolução nº 007/97, acrescido de 01 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, no Grupo Ocupacional Serviços e de 01 (um) cargo de Motorista, no Grupo Ocupacional a que se refere o Art. 2º da presente Resolução.

 

Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 007/97 fica acrescido de um inciso, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ....................................................................................

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de regras elementares, relacionadas com os serviços de vigilância, conservação e transporte."

 

Art. 3º Fica criada uma Carreira intermediária entre a I e a II, com vencimentos a serem fixados por Lei.

 

Parágrafo Único. Mantidos os mesmos vencimentos e paridades, ficam renumeradas as Carreiras existentes no Quadro de Pessoal, da seguinte forma:

 

I - a Carreira II passa a ser denominada III;

 

II - a Carreira III passa a ser denominada IV.

 

Art. 4º As atribuições e as especificações do Cargo de Motorista sãs as constantes do Anexo II da presente Resolução.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 11 de maio de 2006.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

MARIA LUÍZA OZÓRIO VENTURINI

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

 

ANEXO I

 

GRUPO OCUPACIONAL

QTDE

CARGO

CARREIRA

SERVIÇOS

01

Auxiliar de Serviços Gerais

I

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

01

Motorista

III

(Carreira alterada pela Resolução n° 49, de 19 de março de 2008)

 

 

ANEXO II

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

 

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO: Motorista

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção, no transporte de servidores, Vereadores e cargas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

- transportar servidores públicos e Vereadores aos locais pré-determinados;

- transportar e entregar cargas, tais como: material de expediente da Câmara Municipal, materiais de uso nos serviços dela, entre outros;

- transportar documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições, e vice-versa;

- zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

- recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar sua manutenção e seu abastecimento, se for o caso;

- executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: 4ª série do Ensino Fundamental

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá- los.

 

RELACIONAMENTO: demonstrar muito tato na convivência com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, por descuido.