RESOLUÇÃO Nº 7, DE 16 DE OUTUBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 301/2006

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

Art. 1º O Plano de Carreira estratifica e especifica os diversos cargos da Câmara Municipal de Vila Valério, descreve as tarefas inerentes a cada um e estabelece os seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. A execução do Plano de Carreira é regulamentada pelos dispositivos da presente Resolução e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais.

 

TÍTULO II

DOS CONCEITOS

 

Art. 2º Para fins e efeitos deste Plano, considera-se:

 

I - QUADRO: o conjunto de carreiras, cargos isolados de provimento Efetivo, Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal;

 

II - CARGO: é o lugar instituído na organização do Serviço Público, com denominação própria, atribuições específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, na forma da Lei;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL: o conjunto de cargos que se assemelham segundo a natureza do trabalho, a correlação das atividades, ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;

 

IV - CARREIRA: a resultante de um agrupamento de cargos equivalentes, de vencimentos iguais, escalonados em função da crescente valorização dos cargos;

 

V - CLASSE: o passo para o progresso de vencimentos do servidor na carreira, constituindo linha natural de sua promoção;

 

VI - PROMOÇÃO HORIZONTAL: a passagem do servidor para um nível superior de vencimento, dentro do mesmo cargo e carreira, decorrente de destacado desempenho de suas tarefas e aumento de experiência;

 

VII - VENCIMENTO: retribuição pecuniária básica, percebida pelo servidor, no exercício do cargo, de acordo com o padrão fixado em Lei;

 

VIII - REMUNERAÇÃO: total da retribuição pecuniária a que tem direito o servidor em atividade, correspondente ao vencimento mais vantagens conferidas em Lei.

 

TÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 3º A estrutura do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Valério é constituída dos seguintes Grupos Ocupacionais:

 

I - GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas e complexas, que exigem conhecimentos globais e sólidos da especialidade, exigida para estes a formação profissional de nível superior;

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são especializadas, com partes complexas, que exigem sólidos conhecimentos técnicos administrativos;

 

III - GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de técnicas elementares.

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: resultante do agrupamento dos cargos cujas tarefas são padronizadas e que exigem aplicação de regras elementares, relacionadas com os serviços de vigilância, conservação e transporte. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 32, de 11 de maio de 2006)

 

TÍTULO IV

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 4º A estratificação dos cargos e respectivos vencimentos constantes deste Plano é fixada em 03 (três) carreiras, escalonadas de I a III, conforme suas especificações.

 

Parágrafo Único. Para cada carreira são definidas classes correspondentes.

 

Art. 5º A promoção far-se-á alternadamente por merecimento e por antiguidade, obedecido o interstício de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. A promoção por merecimento decorrerá sempre de resultado de avaliação de desempenho do servidor e deverá ocorrer a partir da implantação desta Resolução.

 

Art. 6º A nomeação do concurso far-se-á sempre na Classe "A" da carreira a que pertence o respectivo cargo, cabendo ao servidor o direito a promoção a partir de 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.

 

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º A investidura em cargo do presente Plano de Carreira depende de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos para os cargos do Grupo Ocupacional de Nível Superior.

 

Art. 8º Fica fixado em 2% (dois por cento), o percentual do total dos cargos constantes deste Plano de Carreira, destinado a ocupação por pessoas portadoras de deficiência física, nos termos da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º A ocupação do percentual dos cargos referidos no "Caput" deste artigo, fica condicionado à aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.

 

§ 2º Os pedidos de inscrição de candidatos deficientes, serão submetidos à avaliação de uma junta médica, designada pelo Presidente da Câmara Municipal especialmente para este fim, que avaliará as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem se submeter ao concurso e emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.

 

Art. 9º A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, respeitará o estabelecido em lei específica.

 

Art. 10 São partes integrantes desta Resolução:

 

I - o Anexo I, que nomina o cargo, estabelece o grupo ocupacional e a carreira a que pertence e determina o seu quantitativo;

 

II - o Anexo II, que estabelece a relação Carreira/Classe com os respectivos vencimentos;

 

III - o Anexo III, que descreve as atribuições e as especificações do cargo;

 

Art. 11 As descrições e especificações, bem como, as faixas de vencimentos dos cargos que compõem o presente Plano de Carreira, deve estar à disposição dos Servidores da Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único. Os vencimentos individuais devem ser confidenciais, assegurada a incolumidade da pessoa do servidor.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 O Presidente da Câmara Municipal baixará norma específica para a avaliação do desempenho no prazo de 06 (seis) meses.

 

Art. 13 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a regulamentar o disposto no Art. 8º desta Resolução, se necessário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 14 Enquanto não for publicado o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério, a execução deste Plano de Carreira é regulamentada pelas normas contidas nesta Resolução e na Lei Municipal de São Gabriel da Palha, nº 718/91, que Dispõe Sobre o Estatuto dos Servidores Públicos daquele Município, exceto o disposto no Título IV, Capítulo VIII, artigo 91 a 98 e Capítulo X, Seção III, Subseção VI, incisos III e IV do artigo 161combinado com artigos 170 e §§ e 171 e §§.

 

Art. 15 Até a edição da Lei a que se refere o artigo anterior, o serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte, terá o valor hora, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

 

Art. 16 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder no orçamento de 1997, os reajustamentos que se fizerem necessários para a implantação da presente Resolução.

 

Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 16 de outubro de 1997.

 

HERMILAR VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

CARLOS ALBERTO LORENZONI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 10

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANT.

CARGOS

CARREIRA

SERVIÇOS

01

Auxiliar de Serviços Gerais

I

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

01

Assistente Legislativo

Técnico em Contabilidade

II

II

NÍVEL SUPERIOR

01

01

Diretor Técnico Legislativo

Procurador Jurídico

III

III

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO (Incluído pela Resolução n° 32, 11 de maio de 2006)

01

Motorista (Incluído pela Resolução n° 32, 11 de maio de 2006)

II

  

ANEXO II

A QUE SE REFERE O INCISO II DO ARTIGO 10

 

CLASSE

 

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

I

140,00

144,20

148,52

152,97

157,55

162,27

167,13

172,14

177,30

182,61

188,08

193,72

199,53

205,51

211,67

218,02

224,56

231,29

II

370,00

381,10

392,53

404,30

416,42

428,91

441,77

455,02

468,67

482,73

497,21

512,12

527,48

543,30

559,59

576,37

593,66

611,46

III

620,00

638,60

657,75

677,48

697,80

718,73

740,29

762,49

785,36

808,92

833,18

858,17

883,91

910,42

937,73

965,86

994,83

1.024,67

IV

2.372,00

(Vencimento dado pela Lei n° 563, de 24 de novembro de 2011)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

ANEXO III

A QUE SE REFERE O INCISO III DO ARTIGO 11

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO: DIRETOR TÉCNICO LEGISLATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições o assessoramento técnico legislativo aos Vereadores, bem como, orientação e treinamento de pessoal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- assessoramento aos Vereadores na elaboração de proposições complexas, que exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, tais como: projetos de lei, decretos legislativos, etc.;

- orientar, juntamente com a Procuradoria jurídica, as Comissões Técnicas especiais e Permanentes da Câmara no exercício de suas funções;

- orientar sempre que necessário, aos diversos órgãos da Câmara Municipal, na observância de normas técnicas legislativas e regimentais, visando seu perfeito funcionamento;

- organizar e controlar a tramitação dos processos legislativos;

- emitir parecer, quando devidamente solicitado, juntamente com a Procuradoria Jurídica, quando da redação e observância das normas técnicas em proposição a serem apreciadas em Plenário;

- Providenciar, juntamente com a Procuradoria Jurídica a lavratura de contratos, ajustes, etc., em que a Câmara seja parte interveniente;

- Assessorar diretamente o setor de administração, do recrutamento, seleção, cadastramento, preparo, controle de pessoal, etc.;

- Promover, mediante autorização do Diretor Geral, treinamento visando o aperfeiçoamento de pessoal dentro das normas de modernização administrativa.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO:

Curso Superior de Direito.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- bons conhecimentos de português;

- bons conhecimentos de matemática;

- perfeito domínio de redação oficial; Técnica Legislativa e Processo Legislativo;

- conhecimento da legislação que se refere o Processo Legislativo, a Administração Pública e Organização Municipal;

- noções de Contabilidade Pública.

 

OUTROS REQUISITOS:

Comprovada experiência no ramo de assistência técnica legislativa e assessoramento parlamentar.

 

 

CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

GRUPO OCUPACIONAL: NÍVEL SUPERIOR

 

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições o assessoramento jurídico à Presidência e aos Senhores Vereadores e órgãos da Câmara.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- assessoramento e orientar o Senhor Presidente da Câmara, os Vereadores e demais órgãos da corporação na elaboração e cumprimento das normas vigentes;

- lavratura e controle, juntamente com o Diretor Técnico Legislativo, de contratos, distratos, convênio ou qualquer outro documento em que a Câmara seja parte interveniente e se necessário, defendê-la em juízo;

- emitir parecer quando solicitado sobre os atos jurídicos e tramitação de proposições pela Câmara;

- auxiliar nos trabalhos de elaboração de projetos de lei, decretos, resoluções, etc.;

- defender os Vereadores em processos instaurados em decorrência do exercício do mandato;

- executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO:

 

Curso Superior de Direito com habilitação para o exercício da profissão.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- bons conhecimentos de português e redação oficial;

- Direito Constitucional;

- Direito Administrativo;

- Direito Civil;

- Direito Trabalhista;

- Direito Financeiro.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

Habilitação legal para o exercício da advocacia.

 

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições: redigir Atos Administrativos e Legislativos de média complexidade, e ter sobre guarda, controle e responsabilidade material de arquivo e expediente da Câmara Municipal.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis nos órgãos da Câmara;

- protocolar todos os projetos de lei, decreto legislativo, resolução, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres da Comissão;

- redigir ofícios, cartas, atos administrativos e legislativos de média complexidade, obedecidas as normas pré-estabelecidas;

- ler, selecionar, registrar e arquivar, quando for o caso, documentos e publicações de interesse da unidade administrativa onde exerce funções;

- colecionar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções;

- verificar as necessidades de material da unidade e preencher ou solicitar o preenchimento da requisição de material;

- receber o material dos fornecedores e conferir as especificações dos materiais, bem como, sua qualidade e quantidade com os documentos de entrega;

- auxiliar na organização do cadastro de fornecedores;

- organizar as pastas que formam os processos e os documentos recebidos no protocolo;

- organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;

- realizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações de interesse do Município e da Câmara;

- informar aos interessados a respeito de processo, papéis e outros documentos arquivados;

- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários.

- fornecer os materiais regularmente solicitados para os diversos serviços da Câmara;

- colaborar quando solicitado nos trabalhos de tombamento do acervo patrimonial da Câmara;

- controlar os prazos de entrega de material, providenciando as cobranças se for o caso;

- manter os estoques de materiais;

- manter em perfeita ordem de armazenamento e conservação os materiais de consumo da Câmara;

- classificar e registrar os materiais de consumo da Câmara;

- manter atualizada a escrituração referente ao movimento de entrada e saída de materiais;

- organizar a lotação numérica dos funcionários da Câmara;

- realizar os assentamentos e manter atualizados todos os dados da vida funcional dos servidores da Câmara e prestar informações sobre registros funcionais;

- auxiliar nos procedimentos para recrutamento e aperfeiçoamento de pessoal;

- preparar expedientes para publicação, enviando após exame da Direção Geral, ao órgão de imprensa oficial;

- executar outras tarefas afins;

- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema de fichários.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO:

Segundo Grau completo.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- bons conhecimentos de português e redação oficial;

- bons conhecimentos sobre técnica legislativa;

- bons conhecimentos de datilografia e digitação.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

 

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições a execução de tarefas referentes a administração financeira e contábil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- organizar o envio à Prefeitura, em época própria, para fins orçamentários a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte;

- acompanhar e escriturar, sintética e analiticamente, em todas as sua fases, as operações da Câmara, visando demonstrar os ingressos financeiros e a despesa resultante de execução do seu orçamento;

- organizar, mensalmente, os balancetes do exercício financeiro;

- levantar em época própria o balanço com quadros demonstrativos respectivos;

- assinar, quando autorizado, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira, visando-os sempre em decorrência da necessidade; empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pela autoridade competente;

- fornecer elementos, quando solicitado, para abertura de créditos adicionais;

- examinar e conferir os processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

- controlar os depósitos e retiradas bancárias, conferindo, pelo menos, uma vez por mês;

- realizar a liquidação da despesa, observando as regras pertinentes ao assunto;

- realizar o tombamento, os registros contábeis dos bens patrimoniais da Câmara;

- executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO:

Curso Técnico em Contabilidade.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- conhecimento de português para redação própria;

- conhecimentos de matemática financeira;

- conhecimento de legislação que rege a contabilidade municipal;

- conhecimento de orçamento do Município;

- conhecimento de organização Municipal.

 

OUTROS REQUISITOS:

Habilitação legal para o exercício da profissão.

 

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

GRUPO OCUPACIONAL: DE SERVIÇO

 

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: os ocupantes do cargo tem como atribuições relação com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em local determinado;

- transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições da Câmara, ou externamente para outros órgãos e entidades;

- levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhias de transportes;

- manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

- manter arrumado o material sob a sua guarda e responsabilidade;

- executar pequenos mandados pessoais;

- receber e transmitir recados;

- fazer e servir café, servir água, lavar as roupas e louças, etc., zelando pela higiene, limpeza e conservação da cantina e seus equipamentos;

- cuidar das instalações elétrica, hidráulicas e de sonorização do prédio da Câmara Municipal, providenciando os reparos necessários ao perfeito funcionamento;

- cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara;

- executar tarefas de jardinagem;

- executar serviços de recepção e portaria;

- operar a sonorização e manter os equipamentos em perfeito estado de conservação;

- gravar sessões plenárias e outras reuniões quando solicitado;

- solicitar a requisição de material de limpeza, de cantina, etc.... quando necessários;

- abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;

- ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

- executar outras tarefas afins.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO:

4ª série do primeiro grau.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- noções de português e matemática;

- conhecimentos dos nomes e localizações das repartições da Câmara Municipal;

- conhecimento do nome do Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e principais autoridades do Município;

- noções simples de etiqueta.

 

OUTROS REQUISITOS:

 

 

CARGO: Motorista (Dispositivo incluído pela Resolução n° 32, de 11 de maio de 2006)

 

GRUPO OCUPACIONAL: PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

 

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves e pesados, manipulando os comandos de marcha e direção, no transporte de servidores, Vereadores e cargas em geral.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

- vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço;

- transportar servidores públicos e Vereadores aos locais pré-determinados;

- transportar e entregar cargas, tais como: material de expediente da Câmara Municipal, materiais de uso nos serviços dela, entre outros;

- transportar documentos em geral da Câmara Municipal para outras repartições, e vice-versa;

- zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

- recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar sua manutenção e seu abastecimento, se for o caso;

- executar outras tarefas correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

INSTRUÇÃO: 4ª série do Ensino Fundamental

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: em sua maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá- los.

 

RELACIONAMENTO: demonstrar muito tato na convivência com as pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO: o ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, podendo provocar perdas, parcialmente recuperáveis, por descuido.