RESOLUÇÃO Nº 28, DE
31 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR APRENDIZ/ESTAGIÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa
promulga a seguinte, resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário,
pelo regime da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), 01 (um) aprendiz/estagiário, para ficar à disposição da Câmara Municipal de
Vila Valério.
Parágrafo único. A contratação a que se refere
o caput do presente artigo será por um período
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada
por igual período.
Art. 2º O aprendiz contratado
na forma da presente Resolução fará jus ao recebimento mensal de 01 (um) salário mínimo vigente no País, sendo-lhe vedado o desvio de função.
Art. 3º O contratado com base nesta
Resolução fica sujeito às normas
contidas no Título III (Das
Normas Especiais de Tutela
do Trabalho), Capítulo IV
(Da Proteção do Trabalho do
Menor) da C.L.T. (Consolidação
das Leis do Trabalho) e demais
disposições aplicáveis à espécie.
Art. 4º A extinção do contrato
de trabalho do menor antes
do prazo previsto para o seu término ocorrerá:
I - quando pleiteado
pelo responsável legal do menor, constatando este que o serviço
está lhe acarretando prejuízo de ordem física e moral;
II - quando for constatado:
a) desempenho insuficiente
do aprendiz;
b) falta disciplinar
grave praticada pelo menor;
c) ausência injustificada
do menor aprendiz à escola que implique perda do ano letivo;
d) que o menor atingiu a maioridade civil.
Parágrafo Único. Não se aplica a
extinção do contrato de trabalho prevista na alínea d do inciso II do presente
artigo se, ao atingir a maioridade civil, o aprendiz/estagiário estiver
regularmente matriculado em instituição de ensino superior. (Dispositivo
incluído pela Resolução n° 43, de 09 de abril de 2007)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se
e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da
Câmara Municipal de Vila Valério-ES,
em 31 de março de 2005.
ADAIR GRIGOLETO
PRESIDENTE
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra:
MARIA LUÍZA OZÓRIO VENTURINI
1ª SECRETÁRIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.