RESOLUÇÃO Nº 43, DE 09 DE ABRIL DE 2007

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 028/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 028/2005, de 31 de março de 2005, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:

 

"Art. 4º .....................................................................................

 

Parágrafo Único. Não se aplica a extinção do contrato de trabalho prevista na alínea d do inciso II do presente artigo se, ao atingir a maioridade civil, o aprendiz/estagiário estiver regularmente matriculado em instituição de ensino superior."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2007.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério - ES, em 09 de abril de 2007.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Presidente

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.

 

LOSIVAN LUIZ SANTANA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.