O
PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
Municipal vigente Lei nº 916/2020, no valor de R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais) na forma abaixo especificada:
200 – Prefeitura Municipal de Vila Valério
110 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
06 – Segurança Pública
181
– Policiamento
1116 – Contribuição para Segurança do Município
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Reforma do DPM
4490510000
– Obras e Instalações.........................................................................................................................................................................
R$ 27.000,00
Fonte
de Recursos – 1.001.0000000 – Recursos Ordinários
Art. 2º Para a cobertura da abertura
de crédito adicional especial do artigo anterior fica anulado parcialmente a
verba abaixo classificada, na forma do art. 43, III, da Lei nº 4.320/64.
200 – Prefeitura Municipal de Vila Valério
130 – Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
23
– Comércio e Serviços
695
– Turismo
1306 – Infraestrutura para o Turismo
1.056 – Construção do Portal na sede deste município
44905100000
– Obras e Instalações.......................................................................................................................................................................
R$ 27.000,00
Art. 3º Fica autorizado ao Poder
Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA
2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito
Santo, em 07 de junho de 2021.