O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento do Municiípio de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2021, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 65.086.100,00 (sessenta e cinco milhões e oitenta e seis mil e cem reais).
Art. 2° A Receita sera realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES |
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1.1 – Imp. Taxas e Contrib. |
R$ 2.355.500,00 |
1.2 – Contribuições |
R$ 100.00,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
R$ 57.500,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
R$ 201.000,00 |
1.5 Transferências Correntes |
R$ 57.188.300,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes |
R$ 11 9. 000,00 |
Subtotal |
R$ 60.021.300,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
R$ 1.310.000,00 |
2.2 - Transferência de Capital |
R$ 10.440.000,00 |
Subtotal |
R$ 11.750.000,00 |
Total da Receita |
R$ 71 .771.300,00 |
Dedução do FUNDES |
R$ 6.685.200,00 |
Total Geral da Receita |
R$ 65.086.100,00 |
Art. 3° A Despesa sera realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:
Câmara Municipal |
R$ 2.700.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 808.364,34 |
Secretaria de Administração e Finanaças |
R$ 5.881.000,00 |
Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer |
R$ 2.448.000,00 |
Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural |
R$ 8.134.500,00 |
Fundo Municipal de Habitação |
R$ 160.000,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
R$ 10.000,00 |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico |
R$ 7.390.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental |
R$ 547.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 14.938.185,66 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 8.392.550,00 |
Fundo Municipal de Educação Básica |
R$ 9.502.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
RS 3.757.500,00 |
Fundo para Infância e Adolescência |
R$ 367 .000,00 |
Fundo de Apoio a Juventude Urbana e Rural |
R$ 50.000,00 |
Total |
R$ 65.086.100,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Fedral n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizer operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autotizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Fedral n° 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:
I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
II – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balance patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2021, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Ficam incluídos e alterados no PPA 2018-2021 e LDO 2021 os programas e ações apresentadas neste orçamento.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 2020.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.