LEI N° 916, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA anual QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento do Municiípio de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2021, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 65.086.100,00 (sessenta e cinco milhões e oitenta e seis mil e cem reais).

 

Art. 2° A Receita sera realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

1.1 – Imp. Taxas e Contrib.

R$ 2.355.500,00

1.2 – Contribuições

R$ 100.00,00

1.3 – Receita Patrimonial

R$ 57.500,00

1.4 - Receita de Serviços

R$ 201.000,00

1.5 Transferências Correntes

R$ 57.188.300,00

1.6 – Outras Receitas Correntes

R$ 11 9. 000,00

Subtotal

R$ 60.021.300,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Alienação de Bens

R$ 1.310.000,00

2.2 - Transferência de Capital

R$ 10.440.000,00

Subtotal

R$ 11.750.000,00

 

Total da Receita

R$ 71 .771.300,00

Dedução do FUNDES

R$ 6.685.200,00

Total Geral da Receita

R$ 65.086.100,00

 

Art. 3° A Despesa sera realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

Câmara Municipal

R$ 2.700.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 808.364,34

Secretaria de Administração e Finanaças

R$ 5.881.000,00

Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

R$ 2.448.000,00

Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural

R$ 8.134.500,00

Fundo Municipal de Habitação

R$ 160.000,00

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

R$ 10.000,00

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

R$ 7.390.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

R$ 547.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 14.938.185,66

Secretaria Municipal de Educação

R$ 8.392.550,00

Fundo Municipal de Educação Básica

R$ 9.502.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

RS 3.757.500,00

Fundo para Infância e Adolescência

R$ 367 .000,00

Fundo de Apoio a Juventude Urbana e Rural

R$ 50.000,00

Total

R$ 65.086.100,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Fedral n° 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizer operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001 do Senado Federal.

 

Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autotizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Fedral n° 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:

 

I – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

II – destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balance patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2021, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Ficam incluídos e alterados no PPA 2018-2021 e LDO 2021 os programas e ações apresentadas neste orçamento.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de Dezembro de 2020.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

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