lei n° 896, de 12 de dezembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO OE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO OE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL OE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento do Município de Vila Valério para o Exercício Financeiro de 2020, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 65.219.000,00 (Sessenta e Cinco Milhões e Duzentos e Dezenove Mii Reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

  

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Imp. Taxas e Contrib.

R$ R$ 2.317.000,00

1.2 - Contribuições

R$ 120.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

R$ 223.000,00

1.4 - Receita de Serviços

R$ 220.000,00

1.5 - Transferências Correntes

R$ 55.251.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

R$ 180.000,00

Subtotal

58.311.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Alienação de Bens

R$ 1.030.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 12.000.000,00

Subtotal

R$ 13.830.000,00

 

Total da Receita                                           R$ 72.141.000,00

Dedução do FUNDEB                                    R$ 6.922.000,00

Total Geral da Receita                                  R$ 65.219.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desmembramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

Câmara Municipal

R$ 2.700.000,00

Gabinete

R$ 845.600,00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 5.622.000,00

Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e

Lazer

R$ 2.659.000,00

Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural

R$10.107.000,00

Fundo Municipal de Habitação

R$ 160.000,00

Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor

R$ 10.000,00

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e

Des. Econômico

R$6.510.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente e de

Saneamento Ambiental

R$ 624.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 12.999.600,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 8.581.300,00

Fundo Municipal de Educação Básica

R$ 9.515.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 4.613.500,00

Fundo para Infância e Adolescência

R$ 222.000,00

Fundo de Apoio a Juventude Urbana e

Rural

R$ 50.000,00

Total

RS 65.219.000,00

          

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os d1spênd1os compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.

 

Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da  despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos.

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei,

 

V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2020, para inclusão de fontes de recursos não previstas na nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Ficam incluídos e alterados no PPA 2018-2021 e na LDO 2020 os programas e ações apresentadas neste orçamento.

 

Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTR E-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2019

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

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