O PREFEITO MUNICIPAL OE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento do Município de Vila Valério para o Exercício Financeiro de 2020, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 65.219.000,00 (Sessenta e Cinco Milhões e Duzentos e Dezenove Mii Reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Imp. Taxas e Contrib. |
R$ R$ 2.317.000,00 |
1.2 - Contribuições |
R$ 120.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
R$ 223.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
R$ 220.000,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
R$ 55.251.000,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
R$ 180.000,00 |
Subtotal |
58.311.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
R$ 1.030.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 12.000.000,00 |
Subtotal |
R$ 13.830.000,00 |
Total da Receita R$ 72.141.000,00 |
Dedução do FUNDEB R$ 6.922.000,00 |
Total Geral da Receita R$ 65.219.000,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desmembramento por Unidade Orçamentária, a saber:
Câmara Municipal |
R$ 2.700.000,00 |
Gabinete |
R$ 845.600,00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 5.622.000,00 |
Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer |
R$ 2.659.000,00 |
Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural |
R$10.107.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação |
R$ 160.000,00 |
Fundo Municipal de Defesa ao Consumidor |
R$ 10.000,00 |
Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Des. Econômico |
R$6.510.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente e de Saneamento Ambiental |
R$ 624.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 12.999.600,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 8.581.300,00 |
Fundo Municipal de Educação Básica |
R$ 9.515.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 4.613.500,00 |
Fundo para Infância e Adolescência |
R$ 222.000,00 |
Fundo de Apoio a Juventude Urbana e Rural |
R$ 50.000,00 |
Total |
RS 65.219.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os d1spênd1os compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução nº 69/1995, do Senado Federal.
Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2020.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos.
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas as despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei,
V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 4° desta Lei.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2020, para inclusão de fontes de recursos não previstas na nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Ficam incluídos e alterados no PPA 2018-2021 e na LDO 2020 os programas e ações apresentadas neste orçamento.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTR E-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2019
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.