O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente Lei nº 916/2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na forma abaixo especificada:
500 - Fundo Municipal de Assistência Social
100 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
1909 - Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento do Excepcional
500100.082421909X.XXX - Transferências oriundas de Emenda Parlamentar
33504300000 - Subvenções Sociais ..................................R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 13110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Art. 2° Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, III da Lei 4.320/1964:
500 - Fundo Municipal de Assistência Social
100 - Fundo Municipal de Assistência Social
500100.0824419021.049 - Construção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS
44905100000 - Obras e lnstalações ................................. R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 15100000000 - Outras Transferências de Convênios da União Ficha 32
Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2018-2021 na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 03 de março de 2021.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
da data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.