LEI Nº 922, de 03 de março de 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2021, NO VALOR DE R$ 100.000,00, REFERENTE À EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL PARA FOMENTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal vigente Lei nº 916/2020, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na forma abaixo especificada:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

1909 - Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento do Excepcional

500100.082421909X.XXX - Transferências oriundas de Emenda Parlamentar

33504300000 - Subvenções Sociais ..................................R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 13110000000 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

 

Art. 2° Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, III da Lei 4.320/1964:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

500100.0824419021.049 - Construção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

44905100000 - Obras e lnstalações ................................. R$ 100.000,00

Fonte de Recurso: 15100000000 - Outras Transferências de Convênios da União Ficha 32

 

Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2018-2021 na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de março de 2021.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração da data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.