O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de crédito adicional Especial, no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 121.400, 15 (Cento e Vinte e Um Mil, Quatrocentos Reais e Quinze Centavos), na forma abaixo especificada:
200 - Prefeitura Municipal De Vila Valério
130 - Secretaria De Cultura, Turismo, Esportes E Lazer
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1308 - Ações Emergenciais Destinadas Ao Setor Cultural
2.126 - Manutenção De Ações Para O Setor Cultural Do Município Através Da Lei Federal
Nº 14.017/2020 - Aldir Blanc
33903600000 - 0utros Serviços De Terceiros - Pessoa Física................. R$ 49.400,15
33903900000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica ............. R$ 72.000,00
FONTE DE RECURSO: 19900000000 - Outras Destinações Vinculadas De Recursos.
Art. 2° Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, oriundo do Termo de Adesão firmado com o Ministério do Turismo - Plano de Ação nº 07208420200002-005385, de acordo com a Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) FR- 1196- Ações Emergenciais no Setor Cultural- Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020- Lei Aldir Blanc, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, III, da Lei nº 4320/64:
200 - Prefeitura Municipal De Vila Valério
160 - Secretaria De Agricultura, Meio Ambiente E Desenvolvimento Econômico
20 - Agricultura
608 - Promoção Da Produção Agropecuária
1603 - Desenvolvimento Agrícola
1.030 - Aquisição De Máquinas E Equipamentos Para Atendimento Aos Agricultores
44905200000 Equipamento E Material Permanente.............................R$ 121.400,15
Fonte De Recurso: 15100001000 - Outras Transferências De Convênios Da União
Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de Dezembro de 2020.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.