LEI Nº 907, de 27 de julho de 2020

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESAS PREVISTAS NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica suplementado, no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas dotações seguintes:

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VILA VALÉRIO

100 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde

122 - Administração Geral

3101 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

300100.101223101 .090 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde

33903000000 - Material de Consumo - Ficha 08.................R$ 370.000 ,00

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VILA VALÉRIO

100 - Fundo Municipal De Saúde

10 - Saúde 122 - Administração Geral

3101 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

300100.1012231012 .090 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde

33903600000 Outros Services de Terceiros-Pessoa Física Ficha 10............R$ 30.000,00

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VILA VALÉRIO

100 - Fundo Municipal De Saúde 10 - Saúde

122 - Administração Geral

3101 - Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

300100.1012231012.090 - Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica     - Ficha 11........ R$ 100.000,00

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VILA VALÉRIO

100 - Fundo Municipal De Saúde 10 - Saúde

304 - Vigilância Sanitária 3109 - Vigilância em Saúde

300100.1030431092.106 - Manutenção dos Serviços da Vigilância Sanitária

33903000000 - Material de Consumo - Ficha 99.................R$ 400 .000,00

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VILA VALÉRIO

100 - Fundo Municipal De Saúde 10 - Saúde

305 - Vigilância Epidemiológica 3109 - Vigilância em Saúde

300100 .1030531092.108 - Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

33903000000 - Material de Consumo - Ficha 110................R$ 100.000,00

 

Art. 2° Para cobertura do crédito especial do artigo anterior, serão utilizados Recursos da seguinte dotação:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

130 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer 27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário 1307 - Desporto Amador

200130.2781213071.006 -    Construção, Reforma e Ampliação   de Quadras Poliesportivas

44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 99..................R$ 100.000 ,00

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

130 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer 27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário 1307 - Desporto Amador

200130.2781213071.008 - Construção e Reforma de Alambrados e Vestiários em Campos de Futebol nas Comunidades

44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 101..................R$ 200.000,00

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

140 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

1404 - Pontes, Galerias e Bueiros Urbanos

200140.1545114041.013 - Construção de Pontes, Galerias e Bueiros na Zona Urbana do Município

44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 119..................R$ 500.000,00

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

140 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural

25 - Energia   752 - Energia Elétrica

1409 - Iluminação Pública

200140.2575214091.018 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Iluminação Pública

44905100000 - Obras e Instalações - Ficha 132..................R$ 200.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2020.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.