LEI Nº 905, de 02 de julho de 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO  ORÇAMENTO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente de 2020, no valor de R$ 477.160,33 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e sessenta reais e trinta e três centavos) referente a Unidade Gestora PREFEITURA  MUNICIPAL  DE VILA VALÉRIO  - CNPJ Nº 01.619.232/0001-95, na forma abaixo especificada:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

15 - URBANISMO

451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

1402 - CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

200140. 1545114021.009 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 115.................................R$ 230.000,00

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

3105 - PRONTO ATENDI MENTO

300100. 1030231051.054 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 065.....................................247.160,33

 

Art. 2° Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1°, desta Lei, fica autorizado o uso dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Cidades, gerenciado pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP), criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo por Lei Complementar nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas Leis Complementares nº 721/2013 e nº 759/20 14, regulamentadas pelo Decreto 4563-R, de 30 de janeiro de 2020, em conformidade com a nota de arrecadação nº 466/2020 e com o extrato bancário em anexo, na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

15 - URBANISMO

451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA

1402 - CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO

200140.1545114021.009 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 115.................................R$ 230.000,00

FONTE DE RECURSO: 199000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

3105 - PRONTO ATENDI MENTO

300100.1030231051.054 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 065.................................R$ 247.160,33

FONTE DE RECURSO: 199000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de Julho de 2020.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.