O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento vigente de 2020, no valor de R$ 477.160,33 (quatrocentos e setenta e sete mil, cento e sessenta reais e trinta e três centavos) referente a Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - CNPJ Nº 01.619.232/0001-95, na forma abaixo especificada:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
1402 - CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
200140. 1545114021.009 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 115.................................R$ 230.000,00
300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3105 - PRONTO ATENDI MENTO
300100. 1030231051.054 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 065.....................................247.160,33
Art. 2° Para atender a abertura de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1°, desta Lei, fica autorizado o uso dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Cidades, gerenciado pela Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP), criado pelo Governo do Estado do Espírito Santo por Lei Complementar nº 712/2013, com as alterações de redação promovidas pelas Leis Complementares nº 721/2013 e nº 759/20 14, regulamentadas pelo Decreto 4563-R, de 30 de janeiro de 2020, em conformidade com a nota de arrecadação nº 466/2020 e com o extrato bancário em anexo, na seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
1402 - CALÇAMENTO E PAVIMENTAÇÃO
200140.1545114021.009 - CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTOS
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 115.................................R$ 230.000,00
FONTE DE RECURSO: 199000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS
300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3105 - PRONTO ATENDI MENTO
300100.1030231051.054 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 065.................................R$ 247.160,33
FONTE DE RECURSO: 199000000 - OUTRAS DESTINAÇÕES VINCULADAS DE RECURSOS
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de Julho de 2020.
ROBSON PARTELI
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
SILVANA VIAL COLATTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.