LEI Nº 863, DE 25 DE MARÇO DE 2019

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE FOMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Fomentos/convênios com as seguintes instituições:

 

I - APAE de Vila Valério-ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede no Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pela APAE às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento TGD e com deficiência intelectual e/ou múltipla.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

1909 – Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento do Excepcional

500100.0824219092.072 – Transferências a Organizações Não Governamentais à Pessoa Portadora de Deficiência

33504300000 – Subvenções Sociais................................................................R$ 420.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha – 000022

 

§ 3º Fica desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para a FICHA – 000022, mencionada no § 2º acima, no valor de R$ 35.000,00, para cobrir despesas autorizadas pela Lei Municipal nº 861, de 18 de dezembro de 2018, respeitando o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 4º Para a cobertura da suplementação do § 3º, serão utilizados recursos da seguinte dotação:

 

500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

100 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

1907 – Inclusão Social

500100.0824419072.085 – Manutenção das Ações de Combate à Fome

33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................R$ 35.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha – 000077

 

II - AUVIVA de Vila Valério-ES, associação dos universitários, inscrita no CNPJ nº 06.927.748/0001-10, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento do transporte escolar universitário fornecido aos estudantes por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

400 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 – Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

364 – Ensino Superior

1805 – Transporte de Ensino Superior

400100.1236418052.064 – Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Ensino Superior

33504300000 – Subvenções Sociais................................................................R$ 100.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha – 000033

 

§ 3º Fica desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para a FICHA – 000033, mencionada no § 2º acima, no valor de R$ 35.000,00, para cobrir despesas autorizadas pela Lei Municipal nº 861, de 18 de dezembro de 2018, respeitando o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 4º Para a cobertura da suplementação do § 3º, serão utilizados recursos da seguinte dotação:

 

400 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 – Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

1807 – Transporte Escolar

400100.1236118072.062 – Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental

33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........................R$ 35.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha – 000024

 

III - ACSVIVA DE Vila Valério-ES, associação comunitária de segurança de Vila Valério, inscrita no CNPJ nº 02.290.043/0001-84, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade de ações educativas e preventivas de segurança e bem estar da comunidade, por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

110 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças

06 – Segurança Pública

183 – Informação e Inteligência

1115 – Apoio à Participação Comunitária e ao Controle Social em Segurança Pública

200110.0618311152.017 – Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública

33504300000 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 60.000,00

Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários

Ficha – 000074

 

IV - APEFAB de São Gabriel da Palha-ES, associação promocional escola família agrícola do Bley, entidade beneficente de educação, inscrita no CNPJ nº 02.695.447/0001-58, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento nos cursos de ensino fundamental, médio profissionalizante e técnico, visando a educação do campo por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

400 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 – Secretaria Municipal de Educação

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

1808 – Educação Voltada para o Meio Rural

400100.1236118082.063 – Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação no Campo

33404100000 – Contribuições...........................................................................R$ 180.000,00

Fonte de Recurso – 11110000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-Educação

Ficha – 000025

 

Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - A apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:

 

a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;

b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

c) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal – SRF de cada um deles;

l) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;

m) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

n) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

o) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;

p) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

q) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

r) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

s) plano de trabalho.

 

III - a prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 3º O Termo de Fomento a ser celebrado entre o município de Vila Valério e as entidades de que trata o art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.

 

Art. 5º Aplicar-se-á aos casos desta Lei, inclusive os omissos a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2019.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

 Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.