O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Fomentos/convênios com as seguintes instituições:
I - APAE de Vila Valério-ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede no Município de Vila Valério-ES.
§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pela APAE às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento TGD e com deficiência intelectual e/ou múltipla.
§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:
500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
242 – Assistência ao Portador de Deficiência
1909 – Apoio a Organizações Não Governamentais para o Atendimento do Excepcional
500100.0824219092.072 – Transferências a Organizações Não Governamentais à Pessoa Portadora de Deficiência
33504300000 – Subvenções Sociais................................................................R$ 420.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários
Ficha – 000022
§ 3º Fica desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para a FICHA – 000022, mencionada no § 2º acima, no valor de R$ 35.000,00, para cobrir despesas autorizadas pela Lei Municipal nº 861, de 18 de dezembro de 2018, respeitando o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 4º Para a cobertura da suplementação do § 3º, serão utilizados recursos da seguinte dotação:
500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 – Fundo Municipal de Assistência Social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
1907 – Inclusão Social
500100.0824419072.085 – Manutenção das Ações de Combate à Fome
33903200000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................R$ 35.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários
Ficha – 000077
II - AUVIVA de Vila Valério-ES, associação dos universitários, inscrita no CNPJ nº 06.927.748/0001-10, com sede neste Município de Vila Valério-ES.
§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento do transporte escolar universitário fornecido aos estudantes por intermédio da associação.
§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:
400 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
100 – Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
364 – Ensino Superior
1805 – Transporte de Ensino Superior
400100.1236418052.064 – Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas ao Ensino Superior
33504300000 – Subvenções Sociais................................................................R$ 100.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários
Ficha – 000033
§ 3º Fica desde já autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para a FICHA – 000033, mencionada no § 2º acima, no valor de R$ 35.000,00, para cobrir despesas autorizadas pela Lei Municipal nº 861, de 18 de dezembro de 2018, respeitando o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 4º Para a cobertura da suplementação do § 3º, serão utilizados recursos da seguinte dotação:
400 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
100 – Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
1807 – Transporte Escolar
400100.1236118072.062 – Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.........................R$ 35.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários
Ficha – 000024
III - ACSVIVA DE Vila Valério-ES, associação comunitária de segurança de Vila Valério, inscrita no CNPJ nº 02.290.043/0001-84, com sede neste Município de Vila Valério-ES.
§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade de ações educativas e preventivas de segurança e bem estar da comunidade, por intermédio da associação.
§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:
200 – PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
110 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
06 – Segurança Pública
183 – Informação e Inteligência
1115 – Apoio à Participação Comunitária e ao Controle Social em Segurança Pública
200110.0618311152.017 – Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública
33504300000 – Subvenções Sociais..................................................................R$ 60.000,00
Fonte de Recurso – 10010000 – Recursos Ordinários
Ficha – 000074
IV - APEFAB de São Gabriel da Palha-ES, associação promocional escola família agrícola do Bley, entidade beneficente de educação, inscrita no CNPJ nº 02.695.447/0001-58, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.
§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento nos cursos de ensino fundamental, médio profissionalizante e técnico, visando a educação do campo por intermédio da associação.
§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:
400 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
100 – Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
1808 – Educação Voltada para o Meio Rural
400100.1236118082.063 – Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação no Campo
33404100000 – Contribuições...........................................................................R$ 180.000,00
Fonte de Recurso – 11110000 – Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-Educação
Ficha – 000025
Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representante legal da entidade;
II - A apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:
a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;
b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;
c) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;
d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Certidão de Débito Trabalhista;
h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal – SRF de cada um deles;
l) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;
m) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
n) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
o) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;
p) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;
q) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
r) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;
s) plano de trabalho.
III - a prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 3º O Termo de Fomento a ser celebrado entre o município de Vila Valério e as entidades de que trata o art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.
Art. 5º Aplicar-se-á aos casos desta Lei, inclusive os omissos a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 25 de março de 2019.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.