LEI Nº 861, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

 

QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS, TEMPORÁRIA E CELETISTAS, DESIGNAÇÃO CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica, o Prefeito Municipal, autorizado a pagar parcela extraordinária do auxílio alimentação aos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo.

 

§ 1° O pagamento do auxílio alimentação extraordinário de que trata a presente Lei será pago em pecúnia, creditado diretamente na conta de cada servidor beneficiário, e não interferirá no pagamento do auxílio alimentação previsto na Lei nº 852, de 09 de novembro de 2018.

 

§ 2° O auxílio alimentação será pago de acordo com as seguintes operações matemáticas:

 

a) tomar-se-á por base o valor total devolvido (Td) e dele será subtraído o montante de R$70.000,00 (setenta mil reais), necessário às transferências previstas nos arts. 2° e 3° da presente Lei, apurando-se, assim, a diferença, a ser denominada total do auxílio alimentação extraordinário (taae );

b) pegar-se-á, então, o valor total do auxílio alimentação extraordinário (taae) apurado, dividindo-o pelo número de servidores em efetivo exercício no mês de dezembro do presente ano (Tsed), alcançando-se o valor do auxílio alimentação extraordinário individual (Aaaei);

c) utilizar-se-á a fórmula constante do anexo Único á presente Lei.

 

Art. 2° Fica, o Prefeito Municipal, autorizado a promover aditamento ao Termo de Fomento celebrado com a Associação de Universitários de Vila Valério - AUVIVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 06.927.748/0001-10, acrescendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao valor previsto na Lei nº 831 , de 02 de abril de 2018.

 

Art. 3° Fica, o Prefeito Municipal, autorizado a promover aditamento ao Termo de Fomento celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 05.677.450/0001-37, acrescendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) ao valor previsto na Lei nº 828, de 02 de abril de 2018.

 

Art. 4° Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar o Orçamento do Exercício Financeiro de 2018, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, até o montante necessário para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de dezembro de 2018.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

SILVANA VIAL COLATTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

Fórmula:

 

Td - 70.000,00 = Taae

 

Aaaei = Taae ÷ Tsed

 

Em que:

 

Td = total devolvido

 

Taae = Total de auxílio alimentação extraordinário

 

Aaaei = auxílio alimentação extraordinário individual

 

Tsed = total de servidores em exercício em dezembro