LEI Nº 828, DE 02 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar termo de fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2° Fica, também, autorizado o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2018.

 

Parágrafo único. A presente Lei visa atender ao disposto no caput do artigo 26 da Lei Complementar Federal 101 , de 04 de maio de2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 3° Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - a apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:

 

a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9. 790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;

b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

c) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;

l) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;

m) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

n) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

o) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;

p) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

q) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7°, inciso XXXlll, da Constituição Federal de 1988;

r) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

s) plano de trabalho.

 

III - a prestar contas na forma e no prazo estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 4° O Termo de Fomento a ser celebrado entre o município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 5° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

190 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência

1909 - Apoio à Organizações Não Governamentais para Atendimento do Excepcional

200190.0824219092.072 - Transferência à organizações não governamentais vinculadas a

pessoa portadora de deficiência

33504300000- Subvenções Sociais ............................................................ R$ 420.000,00

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 02 de abril de 2018.

 

ROBSON PARTELI

PREFEITO MUNICIPAL

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

KAIKE PENITENTE SAntana

SECRETÁRIo MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.