LEI Nº 790, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA DA SAÚDE, NUTRIÇÃO E AÇÃO SOCIAL, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado na área da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:

 

QUANTIDADE

CARGO

03

Médico Ginecologista e Obstetra

08

Médico Clínico Geral

02

Médico Cardiologista

01

Médico Urologista

01

Médico Ortopedista

01

Médico Dermatologista

03

Médico Pediatra

01

Médico Neurologista

01

Médico Oftalmologista

01

Médico Radiologista

01

Médico Gastroenterologista

01

Médico Psiquiatra

 

Parágrafo Único. O pessoal contratado nos termos do caput do presente artigo será remunerado por hora trabalhada, sendo fixado em R$ 140,73 (cento e quarenta reais e setenta e três centavos) o valor desta.

 

Art. 2º Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar para a área da nutrição, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, conforme previsto no quadro abaixo:

 

QUANTIDADE

CARGO

REMUNERAÇÃO

01

Nutricionista

R$ 2.217,90

 

Art. 3º Fica, ainda, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado na área da ação social para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:

 

QUANTIDADE

CARGO

REMUNERAÇÃO

01

Assistente Social

R$ 2.217,90

 

Art. 4º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta Lei a:

 

I - execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse público;

 

II - a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público.

 

Art. 5º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

Art. 6º As contratações regulamentadas nesta Lei serão realizadas através de nomeações do Chefe do Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária especial, a ser determinada pelos Secretários Municipais de Saúde e de Ação Social, por prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogadas por igual período.

 

Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4320/64.

 

Art. 8º Ficam revogadas as leis nº 460/2009, 543/2011 e 691/2014.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de fevereiro de 2017.

 

ROBSON PARTELI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

KAIKE PENITENTE SANTANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.