O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado
na área da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o
quadro abaixo:
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Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado na área de saúde para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da
Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:" (Redação dada pela Lei n° 543, de 28 de junho de 2011)
(Redação dada pela Lei n° 543, de 28 de junho de 2011)
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(Redação dada pela Lei n° 691, de 29 de maio 2014)
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Art. 2º Considera-se
necessidade temporária de excepcional interesse público para efeitos desta Lei
a:
I
- execução de serviços essenciais e ou urgentes de interesse público;
II
- a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas
não preenchidas por concurso público.
Art. 3º O recrutamento do
pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo
seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo
Poder Executivo.
Art. 4º As contratações
regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Chefe do
Executivo para prestação de serviços, para cumprimento de carga horária
especial, a ser determinada pelo Secretário Municipal de Saúde, por prazo de 12
(doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º O vencimento do
pessoal contratado nos termos desta Lei será fixado por hora trabalhada, sendo
de R$ 100,00(cem reais) o valor da hora trabalhada.
Art. 6º As despesas
resultantes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias do
orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto utilizando como
fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº.4320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de novembro de
2009.
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.