LEI Nº 727, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

CONVALIDA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam convalidadas todas as contratações de servidores, a título precário e por tempo determinado, efetivamente ocorridas a partir de 01 de janeiro de 2009.

 

Art. 2º O Município manterá em sua guarda, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, as anotações e toda a documentação fiscal e previdenciária decorrente destas contratações.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar, ao Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 06 (seis) meses, proposta de consolidação de toda a legislação relacionada às contratações por tempo determinado, elencando as hipóteses em que se verifica o excepcional interesse público.

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar, ao Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) meses, proposta de consolidação de toda a legislação relacionada às contratações por tempo determinado, elencando as hipóteses em que se verifica o excepcional interesse público. (Redação dada pela Lei n° 741, de 18 de setembro de 2015)

 

Art. 3º O Poder Executivo deverá encaminhar, ao Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 16 (dezesseis) meses, proposta de consolidação de toda a legislação relacionada às contratações por tempo determinado, elencando as hipóteses em que se verifica o excepcional interesse público. (Redação dada pela Lei n° 759, de 19 de fevereiro de 2016)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 27 de março de 2015.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.