LEI Nº 656, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira, nos termos do Anexo único à presente Lei, com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, entidade civil sem fins lucrativos, sediada à Rua João Dias, nº 89, Centro, São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.877.943/0001-58, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013. (Prazo prorrogado pela Lei n° 683, de 21 de março de 2014)

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:

 

a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;

b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

c) Cópia do CNPJ;

d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;

f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;

g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

h) Certidão Negativa de Débito Municipal.

 

Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á, no Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a saber:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

620 - Fundo Municipal de Habitação

16 - Habitação

481 - Habitação Rural

048 - Melhoria das Condições das Habitações Rurais

200620.164810482.XXX - Transferência à APAGEES para Implementação do PNHR em propriedades rurais do Município.

33504500000 - Subvenções Econômicas   R$ 250.000,00

 

Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á integralmente a seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

630 - Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos

17 - Saneamento

452 - Serviços Urbanos

042 - Manutenção e Expansão do Sistema de Água e Esgoto

200630.174520421.041 - Construção de Muros de Contenção, Redes Coletoras Pluviais, Canalização de Córregos e Saneamento em Geral.

44905100000- Obras e Instalações          - R$ 250.000,00

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de setembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.