LEI Nº 610, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2013, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 40.447.895,00 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais), assim distribuídos:

 

Legislativo

R$ 1.800.000,00

Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 1.296.520,00

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 14.000,00

Sec. Mun. de Finanças

R$ 1.072.000,00

Sec. Mun. de Administração

R$ 2.218.000,00

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 423.000,00

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 4.106.700,00

Sec. Mun. de Educação

R$ 3.509.475,00

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 5.795.000,00

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 1.667.000,00

Fun. Mun. de Habitação

R$ 1.680.000,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

R$ 6.481.400,00

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 2.145.000,00

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 50.000,00

Fun. Mun. de Saúde

R$ 8.189.800,00

Total

R$ 40.447.895,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

R$ 36.399.825,00

1.1 - Receita Tributária

R$ 1.202.250,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 189.000,00

1.3 - Transferências Correntes

R$ 34.773.375,00

1.4 - Outras Receitas Correntes

R$ 235.200,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

R$ 8.097.500,00

2.1- Alienações de Bens

R$ 262.500,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 7.835.000,00

 

 

Total da Receita

R$ 44.497.325,00

Dedução do FUNDEF

R$ 4.049.430,00

Total da Geral Receita

R$ 40.447.895,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

R$ 1,00

Legislativo

R$ 1.800.000,00

Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 1.386.520,00

Fun. Mun. de Defesa do Consumidor

R$ 14.000,00

Sec. Mun. de Finanças

R$ 1.072.000,00

Sec. Mun. de Administração

R$ 2.218.000,00

Sec. Mun. de Desenv. Econômico

R$ 423.000,00

Sec. Mun. de Agricultura

R$ 4.106.700,00

Sec. Mun. de Educação

R$ 3.419.475,00

Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério

R$ 5.795.000,00

Sec. Mun. de Cultura e Esporte

R$ 1.667.000,00

Fun. Mun. de Habitação

R$ 1.680.000,00

Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos

R$ 6.481.400,00

Fun. Mun. de Assistência Social

R$ 2.163.000,00

Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 50.000,00

Fun. Mun. de Saúde

R$ 8.189.800,00

Total

R$ 40.447.895,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 657, de 14 de novembro de 2013)

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 662, de 13 de dezembro de 2013)

 

Art. 4º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao texto da presente Lei. (Dispositivo incluído pela Lei n 619, de 07 de janeiro de 2013)

 

Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.