LEI Nº 662, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 610, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal nº 610, de 11 de dezembro de 2012, passa a ter com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 13 de dezembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.