O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2014, o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 656, de 20 de setembro de 2013.
Parágrafo Único. Fica prorrogado para igual prazo o Convênio firmado entre o Município de Vila Valério e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, suplementar-se-á dotação orçamentária prevista no Orçamento do Exercício Financeiro de 2014, a saber:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
145 - Fundo de Habitação
16 – Habitação
481 - Habitação Rural
1452 - Fomento à Produção de Habitações Rurais no Âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural
200145.1648114522.035 - Transferência à APAGEES para implantação de Ações no Âmbito do PNHR no Município.
33504300000 - Subvenções Sociais R$ 65.000,00
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
145 - Fundo de Habitação
16 - Habitação
451 - Infraestrutura Urbana
1451 - Vias e Logradouros em Conjuntos Habitacionais
200145.164511451.021 - Construção de Infraestrutura para Conjuntos Habitacionais Destinados à População de Baixa Renda
44905100000 - Obras e Instalações R$ 65.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2014.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.