LEI Nº 683, DE 21 DE MARÇO DE 2014

 

ALTERA A LEI Nº 656, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - APAGEES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2014, o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 656, de 20 de setembro de 2013.

 

Parágrafo Único. Fica prorrogado para igual prazo o Convênio firmado entre o Município de Vila Valério e a Associação dos Pequenos Agricultores do Estado do Espírito Santo - APAGEES.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, suplementar-se-á dotação orçamentária prevista no Orçamento do Exercício Financeiro de 2014, a saber:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

145 - Fundo de Habitação

16 – Habitação

481 - Habitação Rural

1452 - Fomento à Produção de Habitações Rurais no Âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural

200145.1648114522.035 - Transferência à APAGEES para implantação de Ações no Âmbito do PNHR no Município.

33504300000 - Subvenções Sociais         R$ 65.000,00

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

145 - Fundo de Habitação

16 - Habitação

451 - Infraestrutura Urbana

1451 - Vias e Logradouros em Conjuntos Habitacionais

200145.164511451.021 - Construção de Infraestrutura para Conjuntos Habitacionais Destinados à População de Baixa Renda

44905100000 - Obras e Instalações         R$ 65.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.