O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2014, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 50.949.400,00 (cinquenta milhões, novecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária |
R$ 1.836.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 420.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
R$ 41.060.000,00 |
1.4 - Outras Receitas |
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Correntes |
R$ 440.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 43.756.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Operações de Crédito |
R$ 1.000,000,00 |
2.1 - Alienações de Bens |
R$ 300.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 11.320.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 12.620.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
R$ 56.376.000,00 |
Dedução para o FUNDEB |
R$ 5.426.600,00 |
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TOTAL GERAL DA RECEITA |
50.949.400,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.100.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.200.000,00 |
CONTROLADORIA |
R$ 135.000,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
R$ 96.000,00 |
DEFESA CIVIL |
R$ 68.400,00 |
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA |
R$ 100.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.382.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
R$ 767.000,00 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
R$ 1.928.000,00 |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
R$ 1.068.000,00 |
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL |
R$ 5.990.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
R$ 2.270.000,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
R$ 988.000,00 |
FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
R$ 30.000,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
R$ 6.688.000,00 |
FUNDO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL |
R$ 2.032.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
R$ 3.162.000,00 |
FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
R$ 9.073.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 2.042.000,00 |
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
R$ 132.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 8.698.000,00 |
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os
Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
Orçamento da Despesa, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º Durante a
Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais
autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30%
(trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente.
(Redação dada pela Lei n° 707, de 13 de novembro
de 2014)
Art. 4º Durante a Execução
Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a
abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por
cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação
dada pela Lei n° 709, de 30 de dezembro de 2014)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.