LEI Nº 665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2014, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 50.949.400,00 (cinquenta milhões, novecentos e quarenta e nove mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receita Tributária

R$ 1.836.000,00

1.2 - Receita Patrimonial

R$ 420.000,00

1.3 - Transferências Correntes

R$ 41.060.000,00

1.4 - Outras Receitas

 

Correntes

R$ 440.000,00

SUBTOTAL

R$ 43.756.000,00

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

2.1 - Operações de Crédito

R$ 1.000,000,00

2.1 - Alienações de Bens

R$ 300.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 11.320.000,00

SUBTOTAL

R$ 12.620.000,00

 

 

TOTAL DA RECEITA

R$ 56.376.000,00

Dedução para o FUNDEB

R$ 5.426.600,00

 

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

50.949.400,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 2.100.000,00

GABINETE DO PREFEITO

R$ 1.200.000,00

CONTROLADORIA

R$ 135.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

R$ 96.000,00

DEFESA CIVIL

R$ 68.400,00

GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA

R$ 100.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$ 2.382.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

R$ 767.000,00

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

R$ 1.928.000,00

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

R$ 1.068.000,00

SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA URBANA E RURAL

R$ 5.990.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

R$ 2.270.000,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

R$ 988.000,00

FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

R$ 30.000,00

SECRETARIA DE AGRICULTURA

R$ 6.688.000,00

FUNDO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL

R$ 2.032.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$ 3.162.000,00

FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

R$ 9.073.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.042.000,00

FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

R$ 132.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

R$ 8.698.000,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 707, de 13 de novembro de 2014)

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 709, de 30 de dezembro de 2014)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.