O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 4.052,45 (quatro mil e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) o subsídio dos Secretários Municipais de Vila Valério, para o quadriênio 2013/2016. (Vide Resolução nº 01/1997 que fixa o vencimento do Cargo de Diretor Geral de Secretaria da Câmara Municipal)
Art. 2º Os subsídios dos Secretários não sofrerão reajuste no quadriênio, à exceção da revisão geral anual prevista no Art. 37, inciso X da Constituição Federal, c/c a Lei Municipal nº 227/2003.
Art. 3º Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento do 13º Salário e do adicional de férias, que corresponderá ao mesmo percentual destinado aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 2012.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.