LEI Nº 227, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

REGULAMENTA O INCISO X DO ARTIGO 37, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 39, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos municipais, serão revistos na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição, no mês de abril, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

 

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o Artigo 1º observará as seguintes condições:

 

I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

II - definição do índice em lei específica;

 

III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual;

 

IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;

 

V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho;

 

VI - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o artigo 169 da Constituição e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Serão deduzidos da revisão os percentuais concedidos no exercício anterior, decorrentes de reorganização ou reestruturação de cargos e carreiras, criação e majoração de gratificações ou adicionais de todas as naturezas e espécies, adiantamentos ou qualquer outra vantagem inerente aos cargos ou empregos públicos.

 

Art. 4º No prazo de trinta dias contados da vigência da Lei Orçamentária anual ou, se posterior, da Lei específica de que trata o inciso II do Artigo 2º desta Lei, os poderes farão publicar as novas tabelas de vencimentos que vigorarão no respectivo exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2003.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 07 de maio de 2003.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.