O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei 299/2006, alterada pela Lei nº 433/09 e 445/09, passa a vigorar com a estrutura do Anexo I à presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de abril de 2010.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
GRUPOS |
CARGO |
NÍVEL |
ÁREA |
QUANT |
FISCALIZAÇÃO |
Fiscal Sanitário |
I |
Fiscalização |
02 |
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO SAÚDE |
Técnico Municipal de Nível Médio da Área da Saúde |
I |
Auxiliar de Consultório Dentário |
03 |
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE |
Técnico Municipal de Nível Médio da Área da Saúde |
II |
Técnico de Enfermagem Técnico de Laboratório Técnico em Radiologia |
05 02 02 |
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE |
Técnico Municipal de Nível Superior da Área da Saúde |
III |
Médico Dentista Enfermeiro Bioquímico Fonoaudiólogo Fisioterapeuta |
15 10 07 04 01 02 |