LEI Nº 433, DE 01 DE JUNHO DE 2009

 

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de provimento efetivo na forma do Anexo I da presente Lei, os quais passam a integrar o Anexo I da Lei nº 299/2006.

 

Parágrafo Único. A descrição sintética, requisitos para provimento, forma de recrutamento, perspectivas de desenvolvimento funcional atribuições típicas dos cargos criados na forma do caput deste artigo, constam do Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

QUADRO DE CARGOS DA SAÚDE

 

GRUPO

CARGO

NÍVEL

ÁREA

QUANT.

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE

Técnico Municipal de Nível Médio da Área da Saúde

II

Auxiliar de Consultório Dentário

02

Técnico em Radiologia

02

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

Técnico Municipal de Nível Superior da Área da Saúde

III

Fonoaudiólogo

01

Fisioterapeuta

02

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

1. Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário

 

2. Descrição sintética:

 

Executar, sob supervisão do Cirurgião Dentista e/ou do Técnico de Higiene Dental, atividades relacionadas ao suporte e ao atendimento geral em consultórios, providenciando a desinfecção, limpeza, manutenção e a guarda dos materiais e equipamentos utilizados.

 

3. Requisitos para provimento:

 

Instrução: Ensino Médio.

 

- Outros requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

6. Atribuições Típicas:

 

- Realizar o preparo do paciente para o atendimento odontológico.

- Auxiliar o Cirurgião Dentista e/ou do Técnico de Higiene Dental com a instrumentalização necessária, durante a realização dos procedimentos clínicos.

- Prestar orientações básicas ao paciente sobre a higiene bucal e outras informações pertinentes.

- Preparar e organizar o instrumental, os materiais e os equipamentos para o uso no atendimento.

- Executar o tratamento e o descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho.

- Efetuar o controle de agendamento das consultas, bem como orientar o retorno das pacientes e a preservação do tratamento.

- Realizar o controle de entrada e saída dos pacientes nos consultórios.

- Manter a organização dos arquivos e prontuários dos pacientes.

- Auxiliar na organização do recebimento e envio dos documentos pertinentes à sua área de atuação.

- Elaborar, e, conjunto com o Técnico de Higiene Dental, o balanço e a requisição mensal dos materiais odontológicos utilizados, encaminhando-os no prazo pré-estabelecido pela Secretaria.

- Providenciar a desinfecção, a esterilização e a guarda dos materiais e instrumentos odontológicos garantindo ás condições de uso estabelecidas pela biossegurança.

- Registrar os procedimentos realizados dentro de sua área de competência, em formulário próprio.

- Zelar pela guarda, higiene e conservação dos equipamentos.

- Acompanhar, apoiar e executar trabalhos referentes a saúde bucal juntamente com as equipes de Saúde da família da Unidade de Saúde.

- Realizar o controle dos medicamentos odontológicos.

- Realizar visitas domiciliares de acordo com a especificação da unidade de serviço.

- Prestar informações relacionadas à saúde, aos usuários, conduzindo-os de forma humanitária ao acesso dos serviços na Unidade de Saúde.

- Desenvolver as atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.

- Executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de atuação.

 

1. Cargo: Técnico em Radiologia

 

2. Descrição sintética:

 

Executar, sob supervisão. Tarefas de caráter técnico radiológicos, através da manipulação de aparelhos radiológicos, para possibilitar o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

 

3. Requisitos para provimento:

 

Instrução: Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia.

 

- Outros requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

6. Atribuições Típicas:

 

- Operar e verificar o funcionamento dos aparelhos radiológicos.

- Prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo as normas e procedimentos de biossegurança e o código de conduta.

- Preparar o pacientes acomodando-os na posição adequada para realização de exames requeridos.

- Realizar exames radiológicos de vários tipos, segundo as requisições médicas, para subsidiar o diagnóstico das doenças.

- Participar da elaboração de relatórios técnicos periódicos e outros registros de dados, relatando dados e reunindo resultados e informações, para possibilitar consultas posteriores.

- Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, funcionamento e manutenção de serviços radiológicos.

- Responsabilizar-se pelo controle e utilização de aparelhos e equipamentos colocados à sua disposição.

- Controlar o estoque de materiais utilizados nos exames, encaminhando a solicitação de reposição ao setor competente para providenciar a compra/aquisição, quando necessário.

- Fiscalizar e inspecionar ações/atividades exercidas pelo setor regulado, responsabilizando-se pela aplicação das sanções previstas na legislação sanitária vigente, tais como: notificação, auto de infração e termo de interdição, além de emitir pareceres a instruir processos decorrentes do ato de fiscalização, quando atuar na Vigilância Sanitária.

- Desenvolver as atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e /ou segurança do trabalho.

- Prestar informações relacionadas à saúde, aos usuários, conduzindo-os de forma humanitária ao acesso dos serviços na Unidade de Saúde.

- Executar outras atividades que estejam relacionadas à sua área de atuação.

 

1. Cargo: Fonoaudiólogo

 

2. Descrição sintética:

 

Diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação da comunicação oral e escrita. Orientação técnica para o desenvolvimento da linguagem oral e escrita da criança e do jovem. Emissão de laudos técnicos.

 

3. Requisitos para provimento:

 

- Instrução: curso de nível superior completo em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.

 

- Outros requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

6. Atribuições Típicas:

 

- planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em fonoaudiologia;

- observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

- realizar triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição;

- realizar avaliação audiológica;

- realizar terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação;

- desenvolver ou assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;

- solicitar, durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames complementares;

- propiciar a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis na comunidade;

- realizar assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;

- desenvolver atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;

- realizar visitas a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário;

- identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala.

- avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

- promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

- prestar orientações aos pais de crianças que apresentem fissuras quanto à forma adequada de alimentação;

- selecionar e indicar aparelhos de amplificação sonora individuais - próteses auditivas;

- habilitar e reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;

- emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;

- trabalhar em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares, estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e corretivamente;

- elaborar relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro, intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações coletivas;

- conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS aos portadores de deficiência auditiva;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

1. Cargo: Fisioterapeuta

 

2. Descrição sintética:

 

Planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos na recuperação de incapacidades orgânicas. Aplicação de métodos e técnicas fisioterapeutas adequadas para a cura de doença e lesões, ou para o desenvolvimento de capacidades remanescentes. Desenvolver ações de prevenção junto à população. Emissão de laudos técnicos.

 

3. Requisitos para provimento:

 

- Instrução: curso de nível superior completo em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

 

- Outros requisitos: conhecimentos gerais de informática e em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.

 

4. Recrutamento:

 

- Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:

 

- Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence.

 

6. Atribuições Típicas:

 

- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;

- planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente;

- ensinar aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

- proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;

- efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;

- aplicar massagens terapêuticas;

- promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à incapacidade funcional;

- realizar atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e execução de atividades relacionadas a esta área;

- integrar a equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.