REVOGADA PELA LEI N° 591, DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

LEI Nº 428, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA O ART. 44 DA LEI Nº 298/2006.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do art. 44 da Lei nº 298/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O valor da função de confiança de Diretor Escolar varia de acordo com a classificação da escola, por categoria:

 

a) DIRETOR A - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos matriculados em número inferior a 100 (cem) alunos.

b) DIRETOR B - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos matriculados com número superior a 100 (cem) alunos e inferior a 300 (trezentos) alunos;

c) DIRETOR C - a escola que possuir dois ou mais turnos diários, com alunos matriculados com número superior a 300 (trezentos) alunos e inferior a 500 alunos.

d) DIRETOR D - a escola que possuir dois ou mais turnos diários, com alunos matriculados em número superior a 500 (quinhentos) alunos, ou a escola que for considerada pelo sistema de ensino municipal, de atendimento especial, independente do número de alunos matriculados."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2009.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.