O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) o valor dos subsídios mensais dos Secretários Municipais de Vila Valério.
Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo 1º desta Lei serão reajustados na forma do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 227/2003, respeitados os limites legais e constitucionais.
Art. 3º Fica, ainda, assegurado aos Secretários Municipais o disposto na Lei Municipal nº 201/01, de 06 de dezembro de 2001.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Município de Vila Valério.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério-ES, em 02 de setembro de 2004.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.