O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Secretários Municipais farão jus ao recebimento da 13ª parcela de sua remuneração até o dia 20 do mês de dezembro de cada exercício financeiro, assim como o percentual relativo ao seu período de férias regulamentares.
Parágrafo Único. O percentual pertinente a férias a se refere o caput do presente artigo é de 50% de sua remuneração, a exemplo do que se concede aos demais servidores públicos municipais, com base no Estatuto próprio.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 06 de dezembro de 2001.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.