O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder uma remuneração mensal aos membros efetivos do Conselho Tutelar de Vila Valério, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais).
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma remuneração mensal
aos membros efetivos do Conselho Tutelar de Vila Valério,
equivalente a um (01) salário mínimo nacional. (Redação dada pela Lei n° 358, de 29 de novembro de
2007)
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder uma remuneração mensal aos membros
efetivos do Conselho Tutelar de Vila Valério,
equivalente a mesma remuneração dos Auxiliares Administrativos, equiparando
assim seus vencimentos. (Redação dada pela Lei
n° 542, de 28 de junho de 2011)
Parágrafo Único. A remuneração a que se refere o "caput" do presente artigo será reajustada automaticamente por ocasião do reajuste concedido aos Servidores Públicos Municipais, obedecido o mesmo índice.
Art. 2º Para fazerem jus à remuneração a que se refere o artigo anterior, os Conselheiros estarão sujeitos ao cumprimento de Regulamento a ser instituído pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.