LEI Nº 358, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 192, DE 09 DE MARÇO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 192, de 09 de novembro de 2001, passa a vigorar com a alteração seguinte:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma remuneração mensal aos membros efetivos do Conselho Tutelar de Vila Valério, equivalente a um (01) salário mínimo nacional."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o PARÁGRAFO ÚNICO do artigo alterado.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2007.

 

EDECIR FELIPE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

ALBERTO CARLOS DUBBERSTEIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.