O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da diferença existente entre o valor efetivamente pago aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino, em relação ao piso salarial nacional aplicado aos profissionais da educação básica nos exercícios de 2023 e 2024.
Art. 2º Constatado excedente financeiro após o cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá pagar abono pecuniário aos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede municipal de ensino, em uma ou mais parcelas, não incorporável à remuneração a qualquer título, no valor necessário para o efetivo cumprimento do disposto no art. 212-A, inciso XI da Constituição Federal, observadas as demais disposições constitucionais e legais aplicáveis.
§ 1º Havendo a possibilidade de pagamento do abono de que trata o "caput" deste artigo, o cálculo será proporcional à jornada de trabalho de cada profissional da educação básica que faça jus ao recebimento do mesmo.
§ 2º Na hipótese de pagamento do abono mencionado no "caput" deste artigo, o benefício será destinado aos profissionais efetivos em exercício, contratados por designação temporária e por outros meios de contratação, desde que em pleno exercício como profissional da educação básica e levando-se em conta o fato de já receberem os seus vencimentos no centro de custo do FUNDEB 70.
Art. 3º A diferença salarial dos exercícios de 2023 e 2024 a que se refere o art. 1º desta Lei será paga no mês de dezembro de 2025, ou, no mínimo, empenhada e liquidada no corrente exercício, podendo, excepcionalmente, ser paga em janeiro de 2026.
Art. 4º O provável abono de que trata esta Lei, cujo pagamento está condicionado à existência de saldo financeiro, não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que desde já ficam autorizadas a serem suplementadas pelo poder Executivo, se necessário, sem comprometer o saldo disposto na Lei n° 1.086, de 12 de dezembro de 2024.
Art. 6º Os critérios para a concessão de abono e valores serão definidos por meio de Ato do Executivo, após os cálculos dos percentuais pelo Setor de Contabilidade, considerando-se as situações econômicas que serão apuradas neste final de exercício.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 23 de dezembro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.