LEI Nº. 1.053, DE 11 de dezembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita líquida para o Município de Vila Valério para o exercício de 2024 no montante de R$ 155.235.000,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões e duzentos e trinta e cinco mil reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes da Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e III da Constituição Federal, Lei nº 947 de 10 de dezembro de 2021 - PPA Plurianual 2022/2025 e da Lei nº 1.032 de 22 de junho de 2023 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições

R$ 7.425 .000 ,00

 

1.2 - Contribuições

R$ 100.000,00

 

1.3 - Receita Patrimonial

R$ 2.046 .000 ,00

 

1.4 - Receita de Serviços

R$ 500.000 ,00

 

1.5 - Transferências Correntes

R$ 96.945.000,00

 

1.6 - Outras Receitas Correntes

R$ 402 .000 ,00

 

Subtotal

R$ 107.418.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Alienação de Bens

R$ 1.430.000,00

2.2 - Transferências de Capital

R$ 58.605 .000 ,00

Subtotal

R$ 60.035.000,00

 

 

Total da Receita Bruta

R$ 167.453.000,00

Dedução do FUNDES

R$ 12.218.000,00

Total da Receita Líquida

R$ 155.235.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

VALOR

- Despesas Correntes

R$ 89 .648.147,31

- Despesas de Capital

R$ 65.536.852,69

- Reserva de Contingência

R$ 50.000,00

TOTAL DE DESPESA

R$ 155.235.000,00

 

II - POR ORGAO DE GOVERNO

VALOR

Câmara Municipal

R$ 4 .155.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 928.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 10.154.323,00

Secretaria de Cultura , Turismo, Esportes e Lazer

R$ 20 .318.500,00

Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana

R$ 17.875.000,00

Fundo Municipal de Habitação

R$ 150.000,00

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

R$ 10.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 17.699.000,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

R$ 825 .677,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 1.087.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 27.452.250,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 19.383.250,00

Fundo Municipal da Educação Básica

R$ 16.800.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 17.870.000,00

Fundo para a Infância e Adolescência

R$ 477.000,00

Fundo de Amparo à Juventude Urbana e Rural

R$ 50.000,00

TOTAL DE DESPESA

R$ 155.235.000,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR

- Legislativo

R$ 4.155.000,00

- Administração

R$ 9.654.323,00

- Segurança Pública

R$ 550.000,00

- Assistência Social

R$ 17.870.000,00

- Saúde

R$ 27.452.250,00

-  Educação

R$ 36.183.250,00

- Cultura

R$ 1.235.000,00

- Direitos da Cidadania

R$ 527.000,00

- Urbanismo

R$ 17.363.000,00

- Habitação

R$ 130.000,00

- Saneamento

R$ 674.677,00

- Gestão Ambiental

R$ 221.000,00

- Ciência e Tecnologia

R$ 396.000,00

- Agricultura

R$ 17.699.000,00

- Indústria

R$ 315.000,00

- Comércio e Serviços

R$ 14.437.000,00

- Energia

R$ 432.000,00

- Transporte

R$ 30.000,00

- Desporto e Lazer

R$ 4 .259.500,00

- Encargos Especiais

R$ 1.601.000,00

- Reserva de Contingência

50.000,00

 

TOTAL DE DESPESA

R$ 155.235.000,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001 do Senado Federal.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2024.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2024, para inclusão de elementos de despesa não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6°.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2024, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6°.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 10 Ficam incluídos e alterados no PPA 2022-2025 e LDO 2024 os programas e ações apresentadas neste orçamento.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2023.

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

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