O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita líquida para o Município de Vila Valério para o exercício de 2024 no montante de R$ 155.235.000,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões e duzentos e trinta e cinco mil reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes da Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e III da Constituição Federal, Lei nº 947 de 10 de dezembro de 2021 - PPA Plurianual 2022/2025 e da Lei nº 1.032 de 22 de junho de 2023 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024.
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundo a fundo, convênios, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições |
R$ 7.425 .000 ,00 |
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1.2 - Contribuições |
R$ 100.000,00 |
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1.3 - Receita Patrimonial |
R$ 2.046 .000 ,00 |
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1.4 - Receita de Serviços |
R$ 500.000 ,00 |
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1.5 - Transferências Correntes |
R$ 96.945.000,00 |
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1.6 - Outras Receitas Correntes |
R$ 402 .000 ,00 |
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Subtotal |
R$ 107.418.000,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
R$ 1.430.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 58.605 .000 ,00 |
Subtotal |
R$ 60.035.000,00 |
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Total da Receita Bruta |
R$ 167.453.000,00 |
Dedução do FUNDES |
R$ 12.218.000,00 |
Total da Receita Líquida |
R$ 155.235.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
VALOR |
- Despesas Correntes |
R$ 89 .648.147,31 |
- Despesas de Capital |
R$ 65.536.852,69 |
- Reserva de Contingência |
R$ 50.000,00 |
TOTAL DE DESPESA |
R$ 155.235.000,00 |
II - POR ORGAO DE GOVERNO |
VALOR |
Câmara Municipal |
R$ 4 .155.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 928.000,00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 10.154.323,00 |
Secretaria de Cultura , Turismo, Esportes e Lazer |
R$ 20 .318.500,00 |
Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana |
R$ 17.875.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação |
R$ 150.000,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
R$ 10.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 17.699.000,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental |
R$ 825 .677,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ 1.087.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 27.452.250,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 19.383.250,00 |
Fundo Municipal da Educação Básica |
R$ 16.800.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 17.870.000,00 |
Fundo para a Infância e Adolescência |
R$ 477.000,00 |
Fundo de Amparo à Juventude Urbana e Rural |
R$ 50.000,00 |
TOTAL DE DESPESA |
R$ 155.235.000,00 |
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
VALOR |
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- Legislativo |
R$ 4.155.000,00 |
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- Administração |
R$ 9.654.323,00 |
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- Segurança Pública |
R$ 550.000,00 |
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- Assistência Social |
R$ 17.870.000,00 |
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- Saúde |
R$ 27.452.250,00 |
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- Educação |
R$ 36.183.250,00 |
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- Cultura |
R$ 1.235.000,00 |
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- Direitos da Cidadania |
R$ 527.000,00 |
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- Urbanismo |
R$ 17.363.000,00 |
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- Habitação |
R$ 130.000,00 |
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- Saneamento |
R$ 674.677,00 |
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- Gestão Ambiental |
R$ 221.000,00 |
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- Ciência e Tecnologia |
R$ 396.000,00 |
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- Agricultura |
R$ 17.699.000,00 |
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- Indústria |
R$ 315.000,00 |
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- Comércio e Serviços |
R$ 14.437.000,00 |
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- Energia |
R$ 432.000,00 |
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- Transporte |
R$ 30.000,00 |
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- Desporto e Lazer |
R$ 4 .259.500,00 |
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- Encargos Especiais |
R$ 1.601.000,00 |
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- Reserva de Contingência |
50.000,00 |
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TOTAL DE DESPESA |
R$ 155.235.000,00 |
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Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2024.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2024, para inclusão de elementos de despesa não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6°.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2024, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6°.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 10 Ficam incluídos e alterados no PPA 2022-2025 e LDO 2024 os programas e ações apresentadas neste orçamento.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2023.
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
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