LEI Nº 947, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O PPA PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO-ES, PARA O QUADRIÊNIO 2022/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, para o quadriênio 2022/2025, em conformidade com o disposto no artigo 94, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 326.189.259,00 (trezentos e vinte e seis milhões, cento e oitenta e nove mil e duzentos e cinquenta e nove reais).

 

Art. 2° Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem como o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; metas e prioridades; e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 3° Os valores referentes aos exercícios de 2022 a 2025, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, para adequação a eventuais despesas correntes e de capital.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2021.

 

DAVID MOZDZN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na Data Supra

 

Naygney Assú

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

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