LEI Nº. 1.086, DE 12 de dezembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita líquida para o Município de Vila Valério para o exercício de 2025 no montante de R$ 157.866.000,00 (Cento e cinquenta e sete milhões e oitocentos e sessenta e seis mil reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes da Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e III da Constituição Federal , Lei nº 947 de 10 de dezembro de 2021 - PPA Plurianual 2022/2025 e da Lei nº 1.073 de 27 de junho de 2024 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundas a fundo, convênios, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES

1.1 – Impostos, taxas e Contribuições

R$ 8.977.000,00

1.2 – Contribuições

R$ 150.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

R$ 1.137.000,00

1.4 – Receita de Serviços

R$ 200.000,00

1.5 – Transferências Correntes

R$ 115.366.000,00

1.6 – Outras Receitas Correntes

R$ 561.000,00

Subtotal

R$ 126.391.000,00

 

 

Total da Receita

R$ 171.966.000,00

Dedução do FUNDEB

R$ 14.100.000,00

Total da Receita Líquida

R$ 157.866.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICO

VALOR

- DESPESAS CORRENTES

R$ 105.254.750,00

- DESPESAS DE CAPITAL

R$ 52.561.250,00

- RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 50.000,00

TOTAL DE DESPESA

R$ 157.866.000,00

 

II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL

R$ 4.565.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 928.000,00

Secretária de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

R$ 10.952.000,00

Secretária de Infraestrutura Rural e Urbana

R$ 17.072.500,00

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

R$ 17.617.000,00

Secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 150.000,00

Fundo municipal de Meio ambiente e Saneamento Ambiental

R$ 10.000,00

Secretaria municipal de Desenvolvimento econômico

R$ 19.594.000,00

Fundo Municipal de Habitação

R$ 826.700,00

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 2.587.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 27.527.000,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 24.862.800,00

Fundo Municipal da Educação Básica

R$ 21.350.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 9.297.000,00

Fundo para a Infância e Adolescência

R$ 477.000,00

Fundo de Amparo à Juventude Urbana e Rural

R$ 50.000,00

Total de Despesa

R$ 157.866.000,00

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

VALOR

- Legislativo

R$ 4.565.000,00

- Administração

R$ 10.352.000,00

Segurança Pública

R$ 550.000,00

Assistência Social

R$ 9.297.000,00

- Saúde

R$ 27.527.000,00

Educação

R$ 46.212.800,00

Cultura

R$ 1.089.000,00

Direitos da Cidadania

R$ 527.000,00

Urbanismo

R$ 17.053.000,00

Habitação

R$ 130 .000,00

Saneamento

R$ 674.700,00

Gestão Ambiental

R$ 222.000,00

Ciência e Tecnologia

R$ 3.96.000,00

Agricultura

R$ 19.594.000,00

Indústria

R$ 1.815.000,00

Comércio e Serviços

R$ 8.737 .000,00

Energia

R$ 484.000,00

Transporte

R$ 30 .000,00

Desporto e lazer

R$ 6.859.500,00

Encargos Especiais

R$ 1.701.000,00

Reserva de Contingência

50 .000,00

TOTAL DE  DESPESA

R$ 157.866.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001 do Senado Federal.

 

Art. 6º Ficam O$ Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2025.

 

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de Pessoal; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no' artigo 3º desta Lei;

 

III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;

 

V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2025, para inclusão de elementos de despesa não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6°.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2025, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6°.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 10 Ficam incluídos e alterados no PPA 2022-2025 e LDO 2025 os programas e ações apresentadas neste orçamento.

 

Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

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