O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estima a receita líquida para o Município de Vila Valério para o exercício de 2025 no montante de R$ 157.866.000,00 (Cento e cinquenta e sete milhões e oitocentos e sessenta e seis mil reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminado pelos anexos integrantes da Lei, compreendendo, nos termos do art. 165, I, II e III da Constituição Federal , Lei nº 947 de 10 de dezembro de 2021 - PPA Plurianual 2022/2025 e da Lei nº 1.073 de 27 de junho de 2024 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025.
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, transferências constitucionais, transferências fundas a fundo, convênios, alienações de bens e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES |
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1.1 – Impostos, taxas e Contribuições |
R$ 8.977.000,00 |
1.2 – Contribuições |
R$ 150.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
R$ 1.137.000,00 |
1.4 – Receita de Serviços |
R$ 200.000,00 |
1.5 – Transferências Correntes |
R$ 115.366.000,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes |
R$ 561.000,00 |
Subtotal |
R$ 126.391.000,00 |
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Total da Receita |
R$ 171.966.000,00 |
Dedução do FUNDEB |
R$ 14.100.000,00 |
Total da Receita Líquida |
R$ 157.866.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICO |
VALOR |
- DESPESAS CORRENTES |
R$ 105.254.750,00 |
- DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 52.561.250,00 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 50.000,00 |
TOTAL DE DESPESA |
R$ 157.866.000,00 |
II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 4.565.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 928.000,00 |
Secretária de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer |
R$ 10.952.000,00 |
Secretária de Infraestrutura Rural e Urbana |
R$ 17.072.500,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
R$ 17.617.000,00 |
Secretaria municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 150.000,00 |
Fundo municipal de Meio ambiente e Saneamento Ambiental |
R$ 10.000,00 |
Secretaria municipal de Desenvolvimento econômico |
R$ 19.594.000,00 |
Fundo Municipal de Habitação |
R$ 826.700,00 |
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ 2.587.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 27.527.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 24.862.800,00 |
Fundo Municipal da Educação Básica |
R$ 21.350.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 9.297.000,00 |
Fundo para a Infância e Adolescência |
R$ 477.000,00 |
Fundo de Amparo à Juventude Urbana e Rural |
R$ 50.000,00 |
Total de Despesa |
R$ 157.866.000,00 |
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
VALOR |
- Legislativo |
R$ 4.565.000,00 |
- Administração |
R$ 10.352.000,00 |
Segurança Pública |
R$ 550.000,00 |
Assistência Social |
R$ 9.297.000,00 |
- Saúde |
R$ 27.527.000,00 |
Educação |
R$ 46.212.800,00 |
Cultura |
R$ 1.089.000,00 |
Direitos da Cidadania |
R$ 527.000,00 |
Urbanismo |
R$ 17.053.000,00 |
Habitação |
R$ 130 .000,00 |
Saneamento |
R$ 674.700,00 |
Gestão Ambiental |
R$ 222.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
R$ 3.96.000,00 |
Agricultura |
R$ 19.594.000,00 |
Indústria |
R$ 1.815.000,00 |
Comércio e Serviços |
R$ 8.737 .000,00 |
Energia |
R$ 484.000,00 |
Transporte |
R$ 30 .000,00 |
Desporto e lazer |
R$ 6.859.500,00 |
Encargos Especiais |
R$ 1.701.000,00 |
Reserva de Contingência |
50 .000,00 |
TOTAL DE DESPESA |
R$ 157.866.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo 1 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do art. 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 6º Ficam O$ Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2025.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de Pessoal; até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no' artigo 3º desta Lei;
III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei;
V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2025, para inclusão de elementos de despesa não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6°.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a criar (incluir) fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2025, para inclusão de fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa sem alterar o valor orçado, e não onerando o limite de 10% (dez por cento) previsto no caput do Art. 6°.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 10 Ficam incluídos e alterados no PPA 2022-2025 e LDO 2025 os programas e ações apresentadas neste orçamento.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.